Curitibana descobre que foi oficialmente declarada morta

Daniel Castellano/SMCS

Manicure encontra certidão de óbito durante consulta médica em Curitiba

Maria Aparecida Ferreira dos Santos descobriu que foi declarada morta em consulta médica.

Durante uma consulta de rotina em uma Unidade Básica de Saúde de Curitiba, a manicure Maria Aparecida Ferreira dos Santos descobriu que havia sido oficialmente declarada morta — apesar de estar viva. A certidão de óbito, emitida em Paranavaí, no noroeste do Paraná, indica o falecimento da curitibana no dia 26 de junho de 2025.

Confusão com documentos

O documento apresenta dados verdadeiros da manicure, como o nome dos pais e o CPF, o que reforça a confusão. Maria Aparecida, entretanto, afirma que nunca esteve na cidade onde o registro foi feito. Após a emissão da certidão, o banco em que ela possui conta chegou a enviar uma mensagem lamentando sua morte e informando que a conta seria encerrada em 30 dias.

Impacto na vida da manicure

Em entrevista a RPC, Maria Aparecida relatou que o caso trouxe grande constrangimento e dificuldades no dia a dia. Ela explicou que o problema é mais grave do que parece e que precisou acionar a polícia para conseguir reverter a situação.

Investigação da Polícia Civil

A Polícia Civil do Paraná investiga o caso. Segundo o delegado Diego Antunes, a principal hipótese é de que uma mulher com o mesmo nome tenha morrido na Santa Casa de Paranavaí na mesma data, e que, em algum momento do processo de registro, os dados da manicure curitibana tenham sido inseridos de forma equivocada.

O papel da Santa Casa

A Santa Casa confirmou que uma paciente identificada como Maria Aparecida Ferreira dos Santos deu entrada no hospital com documentos em seu nome e faleceu no dia 26 de junho. Em nota, a instituição afirmou estar surpresa com o ocorrido e informou que tomará as providências cabíveis junto aos órgãos competentes para esclarecer o erro.

Procedimento Correto

De acordo com a Receita Federal, existe um procedimento administrativo para corrigir casos em que o cadastro de uma pessoa viva é alterado indevidamente para a condição de “falecida”. Maria Aparecida está sendo acompanhada por um núcleo jurídico que pretende formalizar, ainda neste mês, uma ação para restabelecer oficialmente sua condição civil e reparar as consequências do equívoco.

PUBLICIDADE

Relacionadas: