Débora do Batom mantém prisão domiciliar e avança para regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela progressão do regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. Apesar dessa mudança, a condenada permanecerá cumprindo sua pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, conforme determinação do magistrado. A decisão foi oficializada na última sexta-feira, 2 de outubro, e divulgada nesta terça-feira, 6 de outubro.

Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão devido a crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou destaque ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na escultura “A Justiça”, situada em frente ao STF, em Brasília, no Distrito Federal. A pena imposta foi mantida de forma unânime pelo STF, que também autorizou visitas religiosas à condenada.

A progressão de regime foi permitida após a Justiça reconhecer que Débora já havia atendido os requisitos necessários para essa mudança. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma favorável ao pedido apresentado pela defesa da condenada, que buscava a progressão desde o ano passado.

Durante o cumprimento da pena, Débora trabalhou em unidades prisionais femininas em São Paulo e participou de atividades educacionais, o que contribuiu para a redução do tempo de sua pena. Ao todo, foram reconhecidos 108 dias de remição por meio do trabalho realizado ao longo de 326 dias de prisão. Além disso, outros quatro dias foram reduzidos pela participação em um projeto de leitura, onde ela leu e foi avaliada sobre a obra “Ouça a Sua Voz – Como Encontrar Paz em um Mundo Barulhento”, de Prem Rawat.

Desde março de 2025, Débora está em regime de prisão domiciliar, após a conversão de sua prisão preventiva. Nesse período, ela utiliza tornozeleira eletrônica e está sujeita a outras medidas cautelares. Ao autorizar a progressão para o regime semiaberto, Moraes optou por não alterar a condição de prisão domiciliar, considerando que essa situação é mais benéfica para a condenada do que a transferência para uma unidade de semiaberto. Até 1º de outubro, Débora havia cumprido mais de quatro anos da pena imposta pelo STF.

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