Decisão do STJ mantém pena contra Flordelis pelo assassinato do marido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 15 de setembro de 2026, manter a condenação de Flordelis dos Santos pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. A decisão foi unânime e também incluiu a rejeição dos recursos apresentados por outros três réus envolvidos no processo. A ministra Nilsoni de Freitas foi a relatora das decisões.

Flordelis havia tentado anular sua condenação, imposta pelo Tribunal do Júri de Niterói (RJ), com base em alegações de irregularidades durante o julgamento. Contudo, o STJ concluiu que não houve nulidade que pudesse comprometer a decisão dos jurados, negando o agravo regimental da defesa. A ex-deputada foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento ideologicamente falso.

O crime, segundo o acórdão, aconteceu em uma simulação de latrocínio e envolveu uma tentativa anterior de envenenamento. A defesa apresentou diversos questionamentos sobre a condução do processo, incluindo a falta de alegações finais na primeira fase do Tribunal do Júri, a fundamentação das qualificadoras e a forma como as testemunhas foram ouvidas.

Em resposta, o STJ destacou que uma nulidade processual não é reconhecida apenas pela existência de irregularidades. É necessário demonstrar um prejuízo concreto à defesa, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal. As alegações levantadas foram consideradas relativas e não demonstraram ter comprometido o julgamento.

Além disso, muitos dos argumentos já haviam sido analisados anteriormente, e o STJ não acolheu o recurso dos três réus, mantendo a possibilidade de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A Corte enfatizou que não estava reavaliando as provas do caso, em conformidade com a Súmula 7 do STJ, que impede esse tipo de reexame em recurso especial.

As decisões têm efeitos distintos para os envolvidos. A condenação de Flordelis permanece, enquanto a absolvição de André Luiz de Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos Oliveira foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Com a decisão do STJ, esses réus devem ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. As decisões foram unânimes entre os ministros da Sexta Turma, que incluíram Nilsoni de Freitas, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão.

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