Uma mulher de Santa Catarina obteve uma decisão judicial favorável ao comprovar um acordo verbal feito com seu ex-parceiro para a divisão de um prêmio da Mega-Sena. O caso, que trouxe à tona questões sobre a validade de acordos não formalizados, foi analisado pelo Tribunal de Justiça de SC.
A mulher alegou que, antes da realização do sorteio, ela e seu ex-companheiro haviam combinado que, caso um deles ganhasse, o prêmio seria dividido igualmente. Após o sorteio, onde o prêmio totalizou R$ 10 milhões, a mulher buscou a justiça para que o acordo fosse reconhecido, uma vez que o ex-parceiro se recusou a cumprir o combinado.
O juiz responsável pelo caso considerou que, apesar de não haver um documento formal, a prova do acordo verbal foi suficiente para garantir o direito da mulher ao prêmio. A decisão destacou que testemunhas e mensagens trocadas entre os dois corroboraram a existência do entendimento mútuo.
Esse desfecho levanta reflexões sobre a importância da formalização de acordos financeiros e de como a falta de um contrato pode gerar disputas judiciais. A mulher, que ficou com 50% do prêmio, afirmou que a vitória representa não apenas uma conquista financeira, mas também um reconhecimento do seu direito.
O caso é um marco importante para outras situações similares, onde acordos verbais são comuns, mas frequentemente difíceis de serem provados. A decisão do Tribunal de Justiça de SC pode servir de referência para futuros litígios envolvendo premiações e acordos informais.