Decisão judicial suspende prisão de Carlinhos Cachoeira por dívida alimentícia

A 4ª Câmara Criminal do TJGO revogou a prisão civil do empresário devido a condições financeiras desfavoráveis.

A prisão civil de Carlinhos Cachoeira foi suspensa devido a sua incapacidade financeira de pagar dívida de pensão.

Suspensão da prisão civil de Carlinhos Cachoeira

Na manhã de 4 de dezembro de 2025, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu suspender a prisão civil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. A ordem de prisão havia sido decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia em razão de uma dívida alimentícia que ultrapassa R$ 1,17 milhão, devida à sua ex-esposa, Andressa Mendonça, com quem ele tem uma filha.

A liminar que revogou a prisão foi concedida pelo desembargador Adegmar José Ferreira, que reconheceu a urgência da situação, avaliando o risco à liberdade do paciente. Conforme a decisão, Cachoeira se encontra em uma situação financeira delicada, o que impossibilita o cumprimento do débito alimentar. Documentos apresentados pela defesa indicaram que ele não possui bens, possui dívidas fiscais e uma declaração de Imposto de Renda zerada.

Argumentos da defesa

Os advogados de Cachoeira, Matheus Felipe Hanun Almeida, João Vitor Fonseca Pereira e Lucas Silvestre Aquino, sustentaram que a prisão civil era um mecanismo ineficaz para a situação apresentada, servindo apenas como uma forma de punição. Eles também destacaram que a mãe da criança não está em situação de urgência alimentar, o que reforçou o pedido de suspensão da prisão.

O desembargador Adegmar, ao acatar a defesa, mencionou a desproporcionalidade do valor da dívida, que se elevou a 120 salários mínimos mensais, resultando em um montante total de R$ 1.175.302,92. A decisão ressaltou ainda que a prisão civil, sendo uma medida de natureza excepcional, não se mostrava adequada no contexto atual da situação financeira de Carlinhos Cachoeira.

Implicações da decisão

Com o deferimento da liminar, o TJGO determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e notificou as partes envolvidas. O processo seguirá para a análise da Procuradoria-Geral de Justiça, que realizará uma manifestação antes de uma decisão final sobre o caso.

A revogação da prisão traz alívio a Carlinhos Cachoeira, que apesar de não ter chegado a ser preso, enfrentava a possibilidade real de ser encarcerado devido à dívida alimentícia. As próximas etapas do processo serão acompanhadas com atenção pela opinião pública, especialmente considerando a notoriedade de Cachoeira em casos anteriores relacionados à sua vida pessoal e financeira.

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