Decisão sobre Corpus Christi no Rio de Janeiro pode ser revertida

A lei que tornou Corpus Christi feriado estadual enfrenta questionamentos no STF

A lei que torna Corpus Christi feriado no RJ é contestada no STF pela CNC.

A polêmica em torno do feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro

Em meio a um cenário de debates jurídicos, a lei estadual nº 11.002, que torna o dia de Corpus Christi feriado no Rio de Janeiro, enfrenta um grande desafio no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade dessa lei.

A CNC argumenta que o Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que considera o Corpus Christi como feriado. Em todos os outros estados, essa data é tratada como ponto facultativo, o que permite que o funcionamento de empresas e órgãos públicos fique a critério de cada empregador.

Implicações da mudança de status

Transformar o Corpus Christi em feriado estadual implica em importantes consequências para o comércio local. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionamento do comércio durante feriados exige autorização da autoridade competente e pagamento em dobro aos funcionários. Esse cenário pode impactar negativamente o comércio, que já enfrenta desafios em um mercado competitivo.

Argumentos da Confederação Nacional do Comércio

A CNC argumenta que a classificação de Corpus Christi como ponto facultativo já é uma tradição no estado, permitindo que a celebração religiosa ocorra sem prejudicar as atividades comerciais. A ADI sustenta que a lei estadual não respeita a legislação federal, que confere à União o poder de legislar sobre feriados civis. Além disso, a lei federal 9.093/1995 permite que estados instituam feriados civis apenas para suas datas magnas, enquanto municípios podem criar até quatro feriados religiosos por ano, incluindo a Sexta-feira da Paixão.

O andamento da ação no STF

A ADI foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que agora deve analisar o pedido de liminar apresentado pela CNC. A liminar busca uma decisão provisória para evitar danos imediatos enquanto o processo avança no tribunal. A expectativa é que a decisão seja rápida, dada a urgência do caso.

Sobre a celebração de Corpus Christi

A celebração de Corpus Christi ocorre sempre na quinta-feira, 60 dias após o Domingo de Páscoa e é um momento importante para a comunidade católica. No entanto, a data não é considerada dia útil para operações no mercado financeiro, o que reflete sua importância religiosa sobre as atividades comerciais.

Conclusão

Diante de toda a polêmica, o futuro do feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro permanece incerto. A decisão do STF será crucial não apenas para os fiéis, mas também para o comércio e para os trabalhadores que dependem de uma definição clara sobre a natureza desse dia. A sociedade aguarda ansiosamente a deliberação do tribunal, que poderá impactar as tradições e a economia local.

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: