Entenda prazos e valores para o pagamento do benefício
Em 2025, o prazo final para a primeira parcela do décimo terceiro salário é 28 de novembro. Entenda os detalhes dos pagamentos e valores.
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Novembro chega e, com ele, o 13º salário entra no radar de quem é CLT. Pela legislação, o benefício deve ser pago em duas parcelas. Enquanto alguns trabalhadores já receberam a primeira parte, outros ainda aguardam o depósito.
Em 2025, o prazo final para a primeira parcela é 28 de novembro, última sexta-feira do mês. A regra permite que o empregador faça o pagamento entre fevereiro e novembro, mas como o dia 30 cai em um domingo, o limite é antecipado para o último dia útil anterior.
A segunda parcela deve ser paga entre 1º e 19 de dezembro, também em uma sexta-feira. O prazo legal seria até 20 de dezembro, mas, como essa data cairá em um sábado, o depósito deve ser antecipado.
Vale lembrar que o governo federal adiantou o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS neste ano. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano. Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Cada mês só conta como completo se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias.
A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto. Já a segunda parcela é um pouco menor, pois nela incidem de uma só vez os descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O desconto do INSS segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, conforme a faixa salarial e o tempo de trabalho. O IRRF varia de acordo com a tabela do Imposto de Renda e pode incluir deduções como dependentes ou pensão alimentícia.
Quem recebe comissões, adicionais ou bônus — como vendedores e prestadores com metas — tem um cálculo diferenciado.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano (janeiro a novembro) e deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela, correspondente à complementação até 11/12 avos, é depositada até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, quando é apurada a média salarial de 12 meses. Esse sistema garante um valor final mais preciso.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional, conforme o tempo de serviço no ano.
Quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor integral. Já quem foi admitido durante 2025 recebe o 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados — e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
O empregador pode pagar o benefício em meses diferentes para cada funcionário, desde que respeite os prazos legais.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional. Empresas que não efetuarem o pagamento no prazo estão sujeitas a multa e ação trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o empregado pode recorrer à Justiça para exigir o valor devido.
Se o benefício não for pago até 20 de dezembro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou solicitar a rescisão indireta do contrato, já que o descumprimento das obrigações legais configura falta grave do empregador.
 
				 
											 
                     
								 
								 
								