Novo entendimento do STF assegura proteção financeira para vítimas.
Supremo Tribunal Federal estabelece regras para garantir renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.
Decisão do STF assegura amparo financeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao garantir que mulheres que se afastam do trabalho devido à violência doméstica possam contar com suporte financeiro. Essa medida foi aprovada por unanimidade na última segunda-feira (15/12) e estabelece que o pagamento dos benefícios será responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da assistência social, dependendo do vínculo da vítima com a Previdência.
Regras claras para o apoio financeiro
O voto do relator, ministro Flávio Dino, delimita que mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social terão direito a um benefício previdenciário. O empregador é responsável pela remuneração apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, após os quais o INSS assume o pagamento por até seis meses. Para aquelas que trabalham como autônomas ou informais, onde não há vínculo empregatício, o INSS se responsabiliza integralmente pelo benefício desde o início do afastamento. No caso das mulheres sem qualquer relação com a Previdência, o suporte financeiro virá da assistência social, que pode variar conforme as necessidades de cada família.
O impacto da decisão
Esse entendimento é crucial para prevenir que mulheres, que já enfrentam situações de violência, sejam ainda mais penalizadas financeiramente. O STF rejeitou argumentações do INSS que questionavam a concessão do benefício sem a caracterização de incapacidade laboral, reafirmando que o afastamento para garantir a segurança da mulher é uma causa válida para a proteção financeira.
Conclusão e desdobramentos
A decisão do STF não só representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, mas também estabelece um precedente importante para o Judiciário. É uma resposta às demandas sociais por um sistema de apoio mais robusto para as vítimas de violência doméstica, reforçando a importância de uma rede de proteção social eficaz e acessível.
Fonte: portalleodias.com
Fonte: Marcos Santos/USP



