Tribunal confirma aplicação do Código Florestal na Mata Atlântica
A decisão do TRF4 permitirá ao Governo do Paraná aplicar o Código Florestal na regularização ambiental, beneficiando agricultores e garantindo segurança jurídica.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
Impactos da decisão para os agricultores
A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa sentença determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País. Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.
O papel do Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do CAR é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental. Além disso, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o CAR será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade.
Conclusão e próximos passos
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, que está coordenando os processos de emissão dos CAR no Paraná. Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, o equivalente a 36% de todos os CARs regulares em todo o Brasil. Com a decisão, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental do Estado com clareza e segurança tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.
 
				 
											 
                     
								 
								 
								