Recurso ao STF questiona condenação de 24 anos por tentativa de golpe
A defesa do ex-ministro Anderson Torres apresentou um pedido de absolvição ao STF, alegando desproporcionalidade na pena de 24 anos imposta por tentativa de golpe.
Na segunda-feira (27/10), a defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de absolvição na ação penal que o condenou a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado na forma de embargos de declaração, busca apontar supostas omissões, contradições e erros de premissa fática na decisão da Primeira Turma da Corte.
Argumentos da defesa
Os advogados argumentam que a pena é “flagrantemente desproporcional” e pedem que o STF reavalie o caso. Segundo a defesa, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a Torres, descrito como réu primário, com bons antecedentes e trajetória pública exemplar como delegado da Polícia Federal, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
O pedido formal apresentado ao STF requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes, ou seja, capazes de modificar o resultado do julgamento, “para que o embargante seja absolvido”. De forma subsidiária, caso a condenação seja mantida, a defesa pede a readequação da pena, fixando a base de todas as imputações no mínimo legal, além de reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal.
Ação de Anderson Torres
A defesa argumenta que Torres convocou, em 6 de janeiro de 2023, uma reunião para discutir a desmobilização dos acampamentos em frente a quartéis e a eventual prisão de líderes extremistas em caso de resistência, o que, segundo os advogados, demonstraria tentativa de conter o avanço dos atos golpistas. O recurso também sustenta que o acórdão ignorou critérios técnicos da dosimetria penal, fixando pena muito acima do mínimo legal, sem fundamentação suficiente.
Anderson Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A maioria dos ministros entendeu que o ex-ministro participou do planejamento dos bloqueios realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022, sendo omisso na segurança do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Conclusão
A Polícia Federal também encontrou, em sua casa, uma minuta de decreto que previa estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Torres espera que os argumentos apresentados ao STF levem a uma reconsideração da pena imposta, destacando a necessidade de justiça e proporcionalidade.