Prazo para novos embargos foi encerrado sem a apresentação de novos pedidos
Defesa de Jair Bolsonaro não apresentou novos embargos ao STF, encerrando o prazo estipulado.
Defesa de Bolsonaro não apresenta novos recursos ao STF
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) não protocolou novos embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) até o final do prazo, encerrado na segunda-feira (24/11). Esta decisão se refere ao acórdão que condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Bolsonaro encontra-se preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal desde a manhã de sábado (22/11). A instalação de sua prisão foi justificada pelas autoridades como uma medida necessária para garantir a ordem pública. Anteriormente, seus advogados haviam apresentado um primeiro embargo, que foi rejeitado pelos ministros do STF em plenário.
Implicações da falta de novos embargos
O novo recurso que a defesa poderia ter apresentado não teria o objetivo de reverter a condenação, mas sim apontar eventuais vícios no julgamento anterior, como omissões ou contradições. Com a não apresentação do recurso, o ministro Alexandre de Moraes pode agora declarar o trânsito em julgado do processo, o que possibilita a execução da pena de forma definitiva.
Com a certidão de trânsito em julgado, o cumprimento da pena pode ser iniciado, consolidando a prisão de Bolsonaro. O ex-presidente também tenta reverter sua inelegibilidade, com vistas a uma possível candidatura em 2026.
Cenário jurídico de Bolsonaro e aliados
Bolsonaro foi condenado em setembro, juntamente com outros aliados, pela Primeira Turma do STF. Ele recebeu uma pena total de 27 anos e três meses de prisão, enquanto os demais envolvidos tiveram penas variando entre 16 e 26 anos. As defesas dos condenados têm a opção de recorrer através de novos embargos de declaração ou embargos infringentes, mas as recentes decisões do STF indicam que o cumprimento das penas só se inicia após o julgamento dos embargos.
A jurisprudência da Corte estabelece que embargos infringentes são válidos apenas quando há divergência entre os ministros. No caso em questão, apenas o ministro Luiz Fux votou contra a maioria, e ele foi transferido para a Segunda Turma após o julgamento.
Conclusão
A não apresentação de novos embargos pela defesa de Bolsonaro marca um momento crítico no processo jurídico do ex-presidente. Com a possibilidade de trânsito em julgado, as próximas semanas serão decisivas para entender os desdobramentos legais e políticos que poderão ocorrer, especialmente com a aproximação das eleições de 2026.