A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) está mobilizando esforços junto às bancadas da Câmara dos Deputados para garantir a aprovação do projeto de lei (PL) que equipara a misoginia ao racismo e estabelece penas mais severas para crimes de ódio contra mulheres. As reuniões para discutir a proposta estão previstas para começar na próxima segunda-feira, dia 6.
O objetivo da parlamentar é conseguir o apoio de pelo menos 257 deputados, incluindo membros da bancada evangélica, para que a proposta seja aprovada antes do recesso parlamentar, previsto para iniciar em 18 de julho. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se comprometeu a colocar a votação em pauta antes da pausa, caso haja um consenso entre os congressistas.
O PL, que tipifica a misoginia como crime, teve seu pedido de urgência aprovado na última quarta-feira, dia 1º, pelo plenário da Câmara. Tabata Amaral também coordenou o Grupo de Trabalho (GT) que discutiu o texto que veio do Senado, mas a aprovação do projeto enfrenta desafios, incluindo a necessidade de apoio de bancadas importantes no Congresso Nacional para alcançar o quórum necessário.
Informações indicam que o partido Republicanos está esperando modificações no texto final para assegurar apoio à votação. Dos 33 deputados da bancada, 16 votaram a favor da urgência, motivados pelo presidente da Câmara.
Apesar do apoio massivo ao relatório de Tabata no GT, a proposta encontrou resistência entre algumas deputadas da oposição, que argumentaram que o texto poderia levar à criminalização de opiniões e doutrinas religiosas. Julia Zanatta (PL-SC) e Bia Kicis (PL-DF) se manifestaram contra, afirmando que o momento para discutir o tema não era apropriado, e que ainda não havia maturidade para tal.
A discussão sobre a definição de "ofensa" no projeto também é um ponto de controvérsia. Tabata afirmou que a redação deixará claro que o PL não pretende abordar "sentimentos e opiniões". O projeto inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, equiparando-a ao crime de racismo, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão e multa.