Deputado propõe Dia Estadual do Pão no Paraná

Assessoria Parlamentar

Iniciativa busca valorizar a panificação e combater o desperdício

Marcelo Rangel (PSD) propõe criação do Dia Estadual do Pão, a ser comemorado em 16 de outubro, visando valorizar a panificação no Paraná.

Em 16 de outubro, data que coincide com o Dia Mundial do Pão, o deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Junior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um projeto de lei que institui o “Dia Estadual do Pão”. A proposta visa valorizar o pão como alimento essencial e símbolo de união e partilha, além de reconhecer a importância social, cultural e econômica da panificação no Estado.

Objetivos da proposta

De acordo com o texto do projeto, a nova data integrará o Calendário Oficial de Comemorações do Estado do Paraná. A iniciativa tem como objetivo incentivar o consumo consciente e combater o desperdício de alimentos, promovendo ações educativas, culturais e gastronômicas. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a apoiar eventos, feiras e campanhas alusivas à data, em parceria com entidades do setor de panificação e instituições de ensino.

Importância do pão

Na justificativa, Rangel destaca que o pão é um dos alimentos mais antigos e universais da humanidade, presente na mesa de praticamente todas as famílias e culturas. “Mais do que alimento, o pão simboliza a partilha, a solidariedade e o trabalho coletivo. Instituir o Dia Estadual do Pão é uma forma de valorizar essa tradição e homenagear os profissionais que fazem parte dessa cadeia produtiva tão importante para o nosso Estado”, afirma o parlamentar.

Tradição panificadora do Paraná

O deputado ressalta a forte tradição na panificação do Paraná, com milhares de padarias, confeitarias e pequenos empreendimentos que geram emprego e renda em todas as regiões. “O pão está no cotidiano das famílias paranaenses e é um elemento marcante da nossa cultura gastronômica e identidade regional”, completou Rangel. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do governador e entrará em vigor na data de sua publicação.

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