Deputado modifica texto para ampliar atuação da Polícia Federal em investigações de organizações criminosas
Deputado Guilherme Derrite revisa relatório sobre a atuação da PF, mas mudanças ainda não agradam ao governo.
Papel da PF em novo relatório é revisado por Derrite
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), também secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, apresentou mudanças significativas em seu relatório sobre o PL Antifacção, ampliando o papel da Polícia Federal (PF) nas investigações de organizações criminosas. Essa alteração surge após críticas severas ao parecer anterior, que foi amplamente contestado por membros da atual administração petista, que viam o texto como uma limitação da atuação da PF.
A nova redação do relatório, a qual a CNN teve acesso nesta segunda-feira (10), estabelece que a PF, “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais, poderá participar ativamente das investigações relacionadas a organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os fatos investigados estiverem dentro de sua competência constitucional ou legal. Essa mudança visa fortalecer a integração entre as instituições no combate a crimes complexos.
Reações às mudanças propostas
“Isso preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes dessa natureza”, afirma o texto revisado. Derrite destaca que recebeu diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que trouxeram à tona as dificuldades enfrentadas na segurança pública.
O deputado enfatiza que escutou atentamente as opiniões apresentadas, considerando a relevância do tema, que é suprapartidário e essencial para o processo democrático. No entanto, mesmo com as alterações, o recuo foi considerado insuficiente por integrantes do Ministério da Justiça e da PF, que expressaram suas reservas em relação ao novo texto.
Críticas ao parecer anterior
No parecer enviado na última sexta-feira (7), Derrite havia proposto que a PF só poderia intervir nas investigações contra facções criminosas se houvesse um pedido explícito dos governos estaduais. Essa condição foi vista como um entrave à atuação da PF, limitando sua capacidade de resposta em situações emergenciais ou complexas.
A inclusão do art. 23-B à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, visava garantir que as disposições relacionadas fossem aplicadas a todas as investigações, processos e julgamentos de crimes sob a Lei de Organizações Criminosas. Isso demonstra uma tentativa de modernizar e adaptar a legislação às realidades atuais da segurança pública.
Propostas adicionais no novo relatório
Entre as propostas apresentadas, destaca-se a criação de um capítulo autônomo na Lei de Organizações Criminosas que prevê a Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens, com o objetivo de desmantelar financeiramente grupos criminosos. Além disso, há a intenção de instituir bancos estaduais de membros de organizações criminosas que operem de forma interoperável com o Banco Nacional, permitindo um intercâmbio direto de informações.
A previsão de inelegibilidade para os membros inscritos nos Bancos também é uma medida que visa aumentar a efetividade das ações contra a criminalidade organizada. A alteração do art. 11 da Lei nº 12.360/16 também é um ponto chave, assegurando que a PF participe das investigações em colaboração com as polícias estaduais, sempre que os fatos estiverem dentro de suas competências. Essa proposta, embora bem-intencionada, ainda gera controvérsia e resistência por parte de autoridades governamentais.
Conclusão
A revisão do relatório por Guilherme Derrite representa um passo em direção a uma maior colaboração entre as forças de segurança, mas os desafios permanecem. As críticas e a resistência por parte dos órgãos de segurança evidenciam a complexidade do tema e a necessidade de um consenso que fortaleça a atuação da PF sem comprometer a autonomia das polícias estaduais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Pablo Jacob/Governo do Estado de SP