Entenda as distinções fundamentais entre esses fenômenos criminais
Terrorismo e organização criminosa compartilham o uso da violência, mas possuem finalidades e naturezas distintas. Entenda essas diferenças.
Em 6 de outubro de 2023, especialistas discutem as distinções entre terrorismo e organização criminosa, que, apesar de compartilharem a violência, têm finalidades e naturezas diferentes. Grupos terroristas buscam impor uma ideologia através do medo, enquanto as organizações criminosas visam o lucro com atividades ilícitas.
Objetivos e finalidades
A principal diferença entre os dois tipos de grupos reside em suas metas. O terrorismo tem como objetivo a imposição de ideologias por motivos políticos, religiosos ou sociais. Já o crime organizado foca no lucro, com atividades como tráfico de drogas e armas. O lucro dos grupos terroristas geralmente financia suas ações, enquanto as organizações criminosas buscam acumular capital e lavar dinheiro para integrá-lo ao mercado legal.
Uso da violência
Os grupos terroristas utilizam a violência como uma ferramenta para comunicar suas causas, buscando causar impacto e chamar a atenção da população. Em contrapartida, a violência no crime organizado é utilizada para garantir a exploração de lucros ilícitos e eliminar concorrentes. Embora ambos os grupos possam causar danos à população, no terrorismo, os alvos são muitas vezes simbólicos ou civis inocentes, enquanto no crime organizado, a violência é direcionada a pessoas específicas, incluindo facções rivais.
Conclusões legais
A legislação brasileira define organização criminosa de acordo com a Lei 12.850 de 2013, que caracteriza como tal a associação de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas. Os grupos terroristas, por sua vez, estão sujeitos a legislações específicas, como a Lei 13.260/2016, que classifica atos terroristas relacionados a xenofobia ou discriminação. Embora especialistas reconheçam que facções criminosas podem praticar atos de terror, sua classificação legal como terroristas poderia acarretar consequências negativas para o Brasil, incluindo sanções internacionais.
Filipe Papaiordanou, advogado e professor, sintetiza essa complexidade ao afirmar que “todo grupo terrorista é uma organização criminosa, mas nem toda organização criminosa é considerada terrorista”.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br