O Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral são utilizados para sustentar os partidos políticos no Brasil. A distribuição dos recursos é baseada na relação entre votos e financiamento. Quando um partido tem mais votos e elege mais representantes no Congresso, passa a receber uma fatia maior do dinheiro.
O Fundo Eleitoral é usado exclusivamente para custear campanhas e a distribuição leva em conta o tamanho das bancadas e o desempenho nas urnas na eleição anterior. O Fundo Partidário é distribuído todos os anos conforme os seguintes critérios: 95% são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados; 5% são repartidos igualmente entre todas as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2025, os repasses do Fundo Partidário bateram recorde: R$ 1,1 bilhão foram distribuídos a 19 partidos. Os partidos que mais receberam foram o PL e o PT, com as maiores bancadas na Câmara.
Nem todos os partidos têm acesso a esses recursos. Desde 2017, a cláusula de desempenho estabelece um mínimo para receber o Fundo Partidário. Para a eleição deste ano, as exigências são: obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos nacionalmente; ou eleger, no mínimo, 15 deputados federais.