Decisão do STF mantém a nova regra vigente desde janeiro
Ministro Flávio Dino rejeita ação que questionava renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação.
O recente movimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou uma ação contra a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trouxe à tona um debate crucial sobre a segurança no trânsito e a proteção dos cidadãos. A nova norma, que teve início em janeiro de 2026, tem como alvo motoristas considerados ‘bons condutores’, ou seja, aqueles que não possuem infrações nos últimos 12 meses.
Contexto da Renovação Automática da CNH
A renovação automática da CNH, uma inovação anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, é uma estratégia que visa facilitar a vida dos motoristas e minimizar a burocracia que geralmente envolve o processo. A ação proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionava a legalidade dessa regra, argumentando que a dispensa de novos exames de aptidão física e mental poderia fragilizar os mecanismos de prevenção a acidentes. Essa preocupação é válida, considerando que a saúde do motorista é um fator determinante na segurança viária.
A Abrapsit fundamentou seu pedido enfatizando que a proteção à vida é um dever constitucional, e a renovação automática poderia criar um falso senso de segurança. Contudo, o ministro Dino, ao analisar a questão, não entrou no mérito da ação, mas sim na legitimidade processual da entidade, afirmando que a Abrapsit não atendia os requisitos para propor tal ação, o que gerou uma discussão sobre a representação das entidades de classe no controle concentrado de constitucionalidade.
Detalhes do Processo de Renovação
A nova regra, que começa a valer para motoristas de ‘ficha limpa’, permite que a CNH seja renovada automaticamente, sem a necessidade de ir a unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detrans) ou de passar por exames médicos. Para se beneficiar dessa facilidade, os motoristas devem atender a critérios específicos:
Idade de 20 a 50 anos: Renovação a cada 10 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que não haja infrações no período.
Idade de 50 a 70 anos: Renovação a cada 5 anos, podendo também ser renovada automaticamente se estiver sem infrações.
- Acima de 70 anos: Obrigatoriedade de renovação a cada 3 anos, sem a possibilidade de renovação automática.
De acordo com estimativas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 370 mil motoristas se beneficiariam dessa nova medida logo no primeiro dia de sua aplicação.
Futuro e Impacto da Medida
A decisão de manter a renovação automática da CNH pode ter repercussões significativas tanto no âmbito da segurança pública quanto na mobilidade urbana. Por um lado, a facilitação do processo de renovação pode incentivar a regularização de motoristas, simplificando a burocracia que muitas vezes desestimula a adesão aos procedimentos legais. Por outro lado, a crítica em relação à segurança e à saúde dos condutores pode levantar questões sobre a adequação das medidas de proteção à vida no trânsito.
A ausência de exames periódicos para motoristas pode ser vista como um risco, especialmente considerando a diversidade de condições de saúde que podem impactar a capacidade de dirigir. Portanto, o desafio que se impõe agora é equilibrar a inovação e o desburocratização com a necessidade de garantir que todos os motoristas estejam em condições seguras para conduzir.
Conclusão
A rejeição da ação contra a renovação automática da CNH pelo STF marca um passo importante na implementação de políticas que visam desburocratizar o trânsito. Contudo, a discussão sobre a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas permanece em aberto, exigindo vigilância e reflexão contínua sobre as implicações dessa e de outras medidas semelhantes.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: m colorida mostra CNH. Metrópoles