Orientações para garantir seus direitos em viagens aéreas.
Entenda como agir e quais são os direitos em situações de atraso ou cancelamento de voos.
Quando se trata de atraso e cancelamento de voos, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos, especialmente em momentos de alta movimentação nos aeroportos, como no final de ano. Recentemente, em dezembro de 2025, mais de 400 voos foram cancelados em diversas regiões do Brasil, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, devido a fortes vendavais.
O que é a assistência material?
A assistência material é um direito que toda companhia aérea deve oferecer em casos de atraso ou cancelamento de voos, conforme estipulado pela Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A advogada Isabela Castilho explica que esse serviço inclui suporte independente do motivo do atraso, seja devido a mau tempo ou problemas operacionais. A assistência varia conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação gratuita (telefone ou internet).
- A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação.
- A partir de 4 horas, ou em caso de cancelamento: a companhia deve oferecer hospedagem e transporte, se necessário.
Opções para o passageiro
Além da assistência material, quando o atraso chega a 4 horas ou o voo é cancelado, o passageiro pode optar por:
- Reacomodação no próximo voo disponível, sem custos adicionais, mesmo que seja de outra companhia.
- Remarcação da passagem para uma nova data.
- Reembolso integral do valor pago.
Essas opções são essenciais para minimizar os impactos negativos que um atraso ou cancelamento pode causar na viagem.
Buscando indenização
Caso a companhia aérea falhe em prestar a assistência obrigatória, como alimentação, hospedagem, ou se houver falta de informações, o passageiro pode buscar indenização. Isabela Castilho destaca que o ideal é entrar com o pedido logo após o ocorrido, mas o prazo para reivindicar indenizações em voos nacionais é de cinco anos e dois anos para internacionais. O suporte legal para essa reivindicação está no Código de Defesa do Consumidor, que considera o transporte aéreo como uma prestação de serviço, tornando a companhia responsável mesmo sem a necessidade de provar culpa.
Dicas para evitar problemas
Durante períodos de alta demanda, como as férias, algumas precauções podem ajudar a evitar contratempos:
- Chegue ao aeroporto com antecedência.
- Acompanhe os avisos e atualizações da companhia aérea.
- Organize sua documentação e mantenha cópias digitais.
- Identifique suas bagagens para facilitar a localização.
- Guarde prints do cartão de embarque como comprovantes.
Estar preparado e informado é a melhor forma de garantir que sua viagem ocorra da maneira mais tranquila possível.



