Victor dos Santos destaca a importância de tratar os temas separadamente em entrevista
Secretário de Segurança Pública do RJ discute as diferenças entre a lei antiterrorismo e o crime organizado.
Distinções entre a Lei Antiterrorismo e o Crime Organizado
O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor dos Santos, afirmou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira (10), que a Lei Antiterrorismo não deve ser confundida com o combate ao crime organizado. Segundo ele, os dois temas tratam de situações distintas e precisam ser abordados de forma separada.
“Olha, eu entendo porque separado. Além de terror, deve ser modificada e não misturada com crime organizado. São coisas distintas. O que a gente sustenta é que sejam crimes autônomos e que o criminoso possa concorrer aos dois materialmente, ou seja, concurso material do crime organizado com o terrorismo”, afirmou o secretário.
Victor dos Santos também defendeu que facções criminosas como o Comando Vermelho e o PCC funcionam como plataformas de serviço, oferecendo desde tráfico de drogas até lavagem de dinheiro e ataques armados. “O traficante que vai a uma delegacia e efetua mais de 300 disparos, matando pessoas e atacando o Estado, é terrorista”, afirmou.
Contexto das operações policiais no RJ
Recentemente, houve uma megaoperação policial que resultou na morte de mais de 100 suspeitos e quatro policiais, o que trouxe à tona o debate sobre a relação entre crime organizado e terrorismo. Santos destacou que o terrorismo é de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, conforme a legislação vigente. “O terrorismo hoje, da lei que já existe, a atribuição é da Polícia Federal e a competência para processar e julgar é da Justiça Federal. Então não muda nada”, explicou.
Quando questionado sobre a confusão entre organização criminosa e terrorismo, o secretário enfatizou que isso pode gerar problemas legais. “Quando você mistura organização criminosa com terrorismo, como se fosse juntando as duas, aí isso causa confusão”.
Necessidade de debate no Congresso Nacional
O secretário concluiu afirmando que o tema precisa ser debatido pelo Congresso Nacional: “Eu não estou dizendo que tem que ser esse tipo, aquele tipo, isso tem que ser hoje discutido. E a discussão tem que ser exatamente lá. Nem tudo é terrorismo”.
Perspectivas jurídicas sobre o tema
Do ponto de vista jurídico e prático, o terrorismo e a organização criminosa, embora compartilhem o uso da violência como traço comum, são considerados fenômenos criminais distintos por especialistas. A principal separação reside na finalidade e na natureza dos atos praticados. Grupos terroristas buscam impor uma pauta política, ideológica, religiosa ou social através do medo generalizado, enquanto organizações criminosas têm um objetivo essencialmente econômico, voltado ao lucro com atividades ilícitas.
“Do ponto de vista jurídico e prático, terrorismo e organização criminosa são fenômenos distintos, ainda que tenham como traço comum o uso da violência”, afirma Enzo Fachini, advogado e mestre em Direito Penal. A distinção fundamental entre os dois tipos de grupos reside em sua meta final. No contexto do terrorismo, o objetivo principal é a imposição de uma ideologia, seja por razões religiosas, étnicas ou políticas, através do terror.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br