Distrato de imóvel e comissão de corretagem: entenda os direitos

Aspectos legais sobre a remuneração do corretor em casos de desistência

O distrato de um imóvel pode impactar a comissão do corretor. Entenda os direitos e deveres envolvidos.

Em Curitiba, no dia 2 de outubro de 2023, o distrato da compra de imóvel levanta questões sobre a comissão de corretagem, especialmente quando uma das partes desiste do negócio. O Código Civil estabelece que o corretor deve ser remunerado se suas interações resultarem em um acordo entre as partes, independentemente da efetivação do contrato de compra e venda.

Atribuições do corretor e remuneração

O artigo 3º da lei 6.530/78 define as funções do corretor de imóveis, que inclui a intermediação em transações imobiliárias. A remuneração, conforme o artigo 724 do Código Civil, deve ser arbitrada segundo a natureza do negócio caso não tenha sido previamente definida. O artigo 725 estabelece que o corretor tem direito à comissão mesmo que o negócio não se concretize, desde que tenha realizado seu trabalho de forma eficaz.

Jurisprudência e entendimentos recentes

Decisões do Superior Tribunal de Justiça indicam que, se a desistência do negócio não for causada por falhas do corretor, este deve receber sua comissão. O Tribunal de Justiça do Paraná também reforçou essa ideia, afirmando que a remuneração só é devida se houver resultado útil da intermediação. Assim, é crucial analisar o contrato e as circunstâncias que levaram à desistência.

Considerações finais

Diante do exposto, é evidente que a remuneração do corretor deve ser avaliada caso a caso, considerando o contrato e as razões que motivaram a desistência. A diligência do corretor em fornecer informações relevantes e garantir a transparência no processo é fundamental para que sua comissão seja reconhecida.

Fonte: www.paranaportal.com

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