Divisão de Gado em Divórcios Exige Atenção para Evitar Prejuízos Financeiros

A divisão de bens em um divórcio ou dissolução de união estável frequentemente se torna um campo minado de disputas, e a partilha de rebanhos bovinos não é exceção. A ocultação de parte do gado pertencente ao casal é uma manobra que pode ter um impacto financeiro significativo.

Uma divergência comum surge quando a quantidade de gado declarada em órgãos oficiais não corresponde à informada por outras fontes. Nestes casos, a apresentação de provas robustas, que vão além de documentos, é crucial. Testemunhos, diligências de oficiais de justiça, fotografias e outros elementos podem ser determinantes para comprovar a real dimensão do rebanho.

Em termos legais, o “ônus da prova” recai sobre a parte que se sente lesada pela informação oficial. É responsabilidade dessa parte demonstrar que os números apresentados pelas autoridades competentes são imprecisos.

Um exemplo ilustrativo envolve um caso onde a declaração de imposto de renda indicava 130 cabeças de gado, enquanto a de Defesa Agropecuária registrava 320 na data da separação. O Tribunal de Justiça determinou a partilha com base no número da , refletindo a importância dos registros oficiais.

Outro caso demonstra a relevância de documentos como a ficha sanitária do Instituto Mineiro de Agropecuária, que comprovou a entrada de um rebanho em uma fazenda dois anos antes da separação. As fichas de vacinação e o ciclo de recria e engorda do gado corroboraram a existência do rebanho no momento do divórcio, levando à sua partilha.

A tentativa de impedir a venda do gado durante o processo de divórcio geralmente não é bem vista, pois pode impedir a geração de renda. No entanto, cada situação é analisada individualmente, considerando os demais bens envolvidos, como fazendas e maquinários, para garantir que a parte prejudicada seja devidamente compensada.

Em suma, a partilha de gado em um divórcio exige atenção redobrada e a apresentação de provas sólidas. Os órgãos de fiscalização agropecuários e sanitários são fontes valiosas para comprovar a existência e a propriedade do rebanho. Se houver venda de gado após a separação, o valor correspondente será considerado na partilha final.

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