Câmara aprova projeto que permite divórcio mesmo após falecimento de cônjuge
Projeto de Lei 198/24 permite continuidade de processos de divórcio após a morte de um dos cônjuges, aprovado pela Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de outubro a redação final do Projeto de Lei 198/24, que autoriza a continuidade de processos de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para permitir que o falecimento de uma das partes não encerre automaticamente a ação de separação, possibilitando que os herdeiros do falecido deem prosseguimento ao processo.
A importância da proposta
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, o que dispensa nova votação no plenário da Câmara. Agora, o texto segue para o Senado Federal. A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), afirmou que a medida “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”. Segundo ela, a proposta reflete um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça, buscando harmonizar o direito civil com as novas realidades das relações familiares.
Contexto jurídico
A discussão ganhou força após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2024, que reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que a ação já tivesse sido proposta. Essa mudança visa corrigir a insegurança jurídica que existia em casos de casais separados de fato, mas não formalmente divorciados. O advogado Jaylton Lopes Jr. destaca que a nova regra evitará distorções em questões de herança, garantindo que a vontade de se divorciar, manifestada formalmente, produza efeitos patrimoniais.
Impactos nas relações patrimoniais
A proposta tem forte impacto nas questões sucessórias e de partilha de bens. O divórcio pós-morte permitirá delimitar com precisão a data da separação de fato, essencial em inventários e disputas envolvendo herdeiros. Lopes Jr. explica que a nova regra facilita o processo judicial, evitando longas discussões sobre a partilha, especialmente em casos onde um dos cônjuges adquire novos bens após a separação de fato.
Expectativas futuras
A expectativa é que a nova regra reduza disputas familiares e traga mais previsibilidade às partilhas de bens e inventários, além de evitar que pessoas já separadas de fato sejam tratadas como cônjuges para fins de herança. Lopes Jr. afirma que a legislação se adapta à dinâmica das relações contemporâneas, formalizando algo que já vinha sendo reconhecido pelos tribunais. O Projeto de Lei 198/24 segue agora para o Senado Federal, onde será analisado em comissões antes da votação final.