ECA Digital: mais proteção para crianças e adolescentes

Entenda as novas regulamentações para a segurança online de menores

A nova lei brasileira estabelece normas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Proteção Digital em Foco

A promulgação do ECA Digital, ou a Lei 15.211/25, representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Esta lei é considerada a primeira a introduzir regras específicas e punições destinadas às plataformas digitais, refletindo a crescente preocupação com a segurança dos menores em um mundo cada vez mais digitalizado. Os desafios apresentados pela internet, como o cyberbullying, a exploração sexual e o acesso a conteúdos nocivos, tornaram a criação dessa legislação uma prioridade.

Contexto e Histórico do ECA Digital

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, já estabelecia direitos fundamentais para essa faixa etária. Entretanto, com a evolução da tecnologia e o incremento do uso de dispositivos digitais, tornou-se evidente a necessidade de uma atualização. O ECA Digital surge como uma resposta a esses novos desafios, ampliando os direitos já existentes e introduzindo instrumentos específicos para a proteção no mundo online.

A proposta foi discutida amplamente entre especialistas, ONGs e o governo, culminando em um texto que busca não apenas proteger, mas também educar. A lei impõe aos responsáveis pelas plataformas a obrigação de zelar pela segurança de seus usuários mais jovens, determinando que as empresas desenvolvam mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários, o que representa uma mudança crucial em comparação com a autodeclaração anterior.

Detalhes da Nova Legislação

Entre as principais diretrizes do ECA Digital, está a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários, além de impedir a exploração de imagens e vídeos que possam ser consideradas erotizadas. Os jogos eletrônicos, frequentemente criticados pela presença de lootboxes, também estão no alvo da legislação, que visa coibir práticas que possam induzir crianças a gastos sem a devida informação.

Obrigações das Plataformas

As plataformas têm um papel central na implementação da lei. Elas devem estabelecer regras claras para prevenir a exploração e o abuso sexual, além de oferecer suporte às vítimas de cyberbullying e violência online. O acesso às redes sociais para menores de 16 anos só é permitido se houver um responsável vinculado à conta, reforçando a necessidade de supervisão parental.

Além disso, as empresas são obrigadas a reportar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quaisquer conteúdos prejudiciais ou que indiquem exploração, garantindo que haja rastreabilidade em casos de abuso. Relatórios de transparência devem ser disponibilizados, especialmente para aquelas que têm um número significativo de usuários menores de idade.

O Futuro da Fiscalização

A fiscalização da nova lei começará em março de 2026, após um período de adaptação para as plataformas. A ANPD será responsável pela supervisão, podendo aplicar sanções que vão desde advertências até a suspensão de atividades em casos mais graves. É essencial que a ANPD atue com total transparência, publicando informações que ajudem a sociedade a entender como as tecnologias estão sendo utilizadas e quais medidas são adotadas para proteger os usuários.

Conclusão

Com a implementação do ECA Digital, o Brasil dá um passo importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em um ambiente digital. A lei promete trazer mais segurança, mas também exige um comprometimento contínuo das plataformas e da sociedade em geral para que os novos direitos sejam efetivamente garantidos. O desafio agora é observar como essa legislação será aplicada e como as plataformas se adaptarão para atender a essas novas exigências.

Fonte: infograficos.camara.leg.br

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