O primeiro turno das eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro, e muitos pais ou responsáveis optam por levar seus filhos ao local de votação. Essa prática, no entanto, levanta questionamentos sobre a permissão de crianças nas cabines eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não existe proibição para a presença de crianças durante a votação, desde que não haja interferência no processo de votação. Caso uma criança interfira, o mesário poderá orientar os responsáveis e restringir o acesso à cabine eleitoral, se necessário.
Outro aspecto importante que deve ser considerado é o sigilo do voto. Há o risco de que as crianças, mesmo que involuntariamente, acabem revelando os candidatos escolhidos pelos adultos, o que contraria as normas eleitorais.
Essas orientações se aplicam tanto ao primeiro quanto ao segundo turnos das eleições, que ocorrerão nos dias 4 e 25 de outubro, respectivamente. Durante a votação, os adultos acompanhados de crianças de colo terão direito a atendimento prioritário nas filas.
Nesta edição, cada eleitor poderá votar em dois candidatos para o Senado, dado que 54 das 81 cadeiras da Casa estarão em disputa, representando dois terços do total.
A sequência de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador (primeira vaga, três dígitos), senador (segunda vaga, três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (também dois dígitos).