Empresas do Paraná aceleram preparação para nova NR-1 em meio a incertezas sobre aplicação da norma

Divulgação.

Nova norma mobiliza empresas enquanto STF suspende temporariamente sanções, mas mantém obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho

 

 

A adaptação à nova NR-1 ainda está em curso entre as empresas do Paraná. Orientações recentes do Sesi-PR, que publicou material para esclarecer dúvidas sobre a norma, e a realização de eventos específicos, como o promovido pelo Sindimetal-PR em Curitiba, que reuniu cerca de 50 profissionais de RH, saúde e segurança do trabalho, gestores e lideranças, mostram que as organizações ainda estão assimilando as novas exigências. Ao mesmo tempo, o Sesi-PR já oferece apoio para a adequação, com orientações para revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mapeamento dos fatores de risco, atualização de documentos, capacitação das equipes e acompanhamento das medidas preventivas. Nesse cenário de adaptação, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que suspendeu autuações, multas e sanções relacionadas à nova NR-1, traz alívio às empresas, mas não elimina as obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A decisão será analisada pelo plenário do STF em agosto e suspende, de forma temporária, os efeitos punitivos relacionados à gestão de riscos psicossociais. Para as empresas, a medida atende a uma demanda por maior previsibilidade regulatória diante das dúvidas sobre os critérios de fiscalização e os parâmetros técnicos para aplicação da norma.

A atualização da NR-1 ampliou o escopo das obrigações empresariais ao incluir a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Entre os fatores que devem ser considerados estão aspectos relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga, ritmo de trabalho, assédio, falta de suporte e condições que possam afetar a saúde dos trabalhadores.

Segundo Deolamara Bonfá, advogada sócia do MBT Advogados Associados, especializada em Direito do Trabalho, a decisão reconhece um ponto crítico para o ambiente corporativo. “A suspensão das penalidades evita a imposição de sanções em um cenário de indefinição regulatória. A norma não foi invalidada, mas sua aplicação punitiva fica condicionada a maior precisão técnica”, afirma.

Para a especialista, a ausência de diretrizes objetivas sobre mensuração de riscos psicossociais, metodologias aplicáveis e critérios de auditoria compromete a segurança jurídica das empresas. A decisão do STF, nesse sentido, oferece um período para que as organizações avancem na estruturação de processos internos enquanto aguardam uma definição da Corte.

Suspensão não interrompe adequação

Do ponto de vista corporativo, a suspensão das sanções não elimina as responsabilidades das empresas. As exigências legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho permanecem vigentes, assim como o dever de manter ambientes laborais adequados.

“A leitura de que a decisão permite interromper processos internos de adequação é equivocada. A empresa continua sujeita a responsabilização em outras esferas”, diz Bonfá.

Entre os riscos mantidos estão ações trabalhistas por assédio moral, pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doenças ocupacionais e afastamentos previdenciários, além da atuação do Ministério Público do Trabalho.

Por isso, a orientação é que as empresas paranaenses aproveitem o período de suspensão das sanções administrativas para revisar procedimentos e identificar eventuais lacunas. A adequação envolve não apenas documentos, mas também a análise das condições efetivas de trabalho e das práticas de gestão.

Adequação exige mudanças na gestão

A implementação da NR-1 ocorre de forma desigual. Grandes companhias tendem a contar com estruturas técnicas mais consolidadas para revisão de processos, enquanto pequenas e médias empresas podem enfrentar limitações de recursos, conhecimento especializado e estrutura para realizar o diagnóstico.

A inclusão dos riscos psicossociais amplia a responsabilidade das empresas sobre aspectos relacionados à organização do trabalho, incluindo metas, jornadas, distribuição de tarefas, liderança, comunicação e prevenção de situações de assédio.

O estágio atual, aponta a advogada, é de adaptação parcial. Há iniciativas em andamento, mas ainda persistem dificuldades na identificação, mensuração e controle dos riscos psicossociais, especialmente quando o trabalho exige a integração entre áreas como jurídico, recursos humanos, saúde e segurança ocupacional.

Entre os principais pontos de atenção estão abordagens formais sem efetividade prática, concentração das ações exclusivamente no setor de recursos humanos e ausência de medidas após a identificação de problemas.

“Sem medidas concretas, a empresa pode produzir registros que indicam conhecimento do problema sem a devida gestão”, afirma.

A orientação é utilizar o período de suspensão das sanções administrativas para aprimorar processos internos, revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos, estabelecer critérios de avaliação, capacitar lideranças e integrar as áreas responsáveis pela gestão de pessoas, segurança e saúde ocupacional e jurídico.

A análise do STF deve definir os parâmetros de aplicação da norma e poderá trazer maior segurança sobre os critérios de fiscalização. Até lá, as empresas mantêm a necessidade de avançar na adequação, com foco na prevenção de riscos, na redução de passivos e na consolidação de práticas que atendam às exigências legais.

Fonte e foto: Assessoria de Imprensa.

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