Ministro expressa incômodo com a ausência de manifestação presencial da defensora
Durante julgamento, Fachin questiona atuação remota da defensora pública.
Fachin questiona defesa remota da DPU
No dia 3 de dezembro de 2025, durante um julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin levantou preocupações sobre a defesa remota realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A defensora optou por realizar sua sustentação oral via videoconferência, o que levou Fachin a questionar a decisão, ressaltando que a DPU possui sede em Brasília e deveria comparecer pessoalmente. Essa situação destacou a importância da presença física durante processos que podem ter impactos significativos nas decisões do STF.
O contexto do julgamento
A questão em pauta referia-se ao Recurso Extraordinário (RE) 1469150, que discute se aposentados por incapacidade permanente, devido a doenças graves, devem ter direito a aposentadorias integrais. A sustentação da defensora pública buscava o improvimento do recurso, mas a escolha por uma defesa remota provocou a interrupção da sessão, evidenciando o desconforto por parte do presidente do STF.
O incômodo de Fachin
Após a defensora afirmar que estava falando em nome da DPU, Fachin indagou se era correto que a entidade estivesse representada virtualmente, tendo como resposta que a sede da Defensoria está em Brasília. Essa troca de perguntas enfatizou um ponto crucial: a relevância da presença de representantes legais nos tribunais, especialmente em casos de grande importância legal e social. O presidente do STF deixou claro que a ausência física era, no mínimo, questionável.
Implicações da Reforma da Previdência
O julgamento em questão ocorre em um contexto de revisões das regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas normas, especialmente sobre aposentadorias deferidas por doenças graves, introduziram um cálculo que define que o valor mínimo do benefício seria de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com incrementos para cada ano de contribuição que ultrapassasse 20 anos. Essa mudança gerou debates acalorados sobre a constitucionalidade das novas regras.
Versão do INSS e do segurado
Em contrapartida, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que as novas normas ferem o princípio da irredutibilidade dos benefícios, um aspecto garantido pela Constituição. O INSS, por sua vez, defende que a modificação busca equilibrar o sistema previdenciário, que enfrenta desafios financeiros significativos. Essa interação entre as partes é fundamental para o entendimento e a decisão final do STF.
A relevância do debate jurídico
O episódio observou o papel crucial que o STF exerce na interpretação e aplicação do direito, considerando não apenas a legislação vigente, mas também os princípios constitucionais. A escolha de como uma argumentação é apresentada—física ou remotamente—pode influenciar significativamente o andamento e a decisão de casos que afetam a vida de milhares de pessoas.
Em um cenário onde a virtualização das audiências se torna comum, a reflexão levantada por Fachin é pertinente, pois questiona se essa nova prática respeita a essência do Judiciário e a representação efetiva dos cidadãos. O desfecho desse julgamento, que ainda precisa ser decidido, poderá reverberar na vida de muitos brasileiros que dependem de uma previdência justa e adequada.


