FGC inicia pagamento a investidores do Banco Master com limites de até R$ 250 mil

Investidores têm acesso ao ressarcimento de até R$ 250 mil após liquidação do Banco Master; cuidados contra golpes são recomendados

FGC inicia pagamento a investidores do Banco Master com limite de até R$ 250 mil, totalizando R$ 40,6 bilhões a serem devolvidos.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou nesta segunda-feira o pagamento aos investidores que tiveram recursos aplicados no Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central em dezembro. O FGC garante o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, contemplando mais de 800 mil pessoas afetadas, com um montante total estimado em R$ 40,6 bilhões.

Detalhes do pagamento e funcionamento

Os valores estão sendo pagos de forma simples e direta, em parcela única, creditada na conta bancária dos investidores após a conclusão do processo pelo aplicativo ou site do FGC. Por exemplo, um investidor que possuía R$ 200 mil aplicados em CDBs do Banco Master receberá o valor integral de uma só vez, sem parcelamentos. Para pessoas jurídicas, o pedido deve ser feito exclusivamente pela internet.

Sistema sobrecarregado e cuidados com golpes

O volume expressivo de solicitações causou sobrecarga no sistema, especialmente no fim de semana anterior ao início dos pagamentos, com mais de 377 mil pedidos registrados somente para Pessoas Físicas. Estima-se uma média de nove mil acessos por hora, ou cerca de dois pedidos por segundo. Essa demanda levou a lentidão temporária, mas o atendimento está sendo retomado gradualmente.

O FGC alerta para tentativas de golpes envolvendo sites, aplicativos fraudulentos e contatos por pessoas que se passam pelo órgão, oferecendo facilidades ou pedindo dados pessoais. O Fundo reforça que não cobra taxas, não antecipa valores e não entra em contato por WhatsApp ou SMS, recomendando que todos os procedimentos sejam realizados exclusivamente pelos canais oficiais do FGC.

Cobertura do FGC e limitações

O Fundo garante proteção para aplicações tradicionais, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), até o limite de R$ 250 mil para cada investidor e instituição. No entanto, investimentos em debêntures, fundos e certificados de recebíveis não são cobertos pelo FGC, estando sujeitos à fila comum de liquidação, sem previsão de ressarcimento automático.

Contexto da liquidação do Banco Master

A liquidação do Banco Master foi determinada pelo Banco Central após sucessivas tentativas fracassadas de venda da instituição, além de indícios de práticas financeiras arriscadas. O banco ofertava produtos com rentabilidade muito acima da média do mercado, atraindo milhares de investidores, o que contribuiu para o desequilíbrio e a intervenção regulatória.

Este processo marca um importante movimento de proteção aos investidores, assegurando a devolução dos valores garantidos pelo FGC e evidenciando a necessidade de cautela e atenção aos canais oficiais para evitar fraudes.

Reportagem Katia Maia

Fonte: agenciavoz.com.br

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