Dissolução da Sociedade em Conta de Participação traz riscos sem definições claras
Envio de distrato pela Fictor gera questionamentos sobre pagamentos a investidores.
A recente movimentação da Fictor ao enviar um distrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP) a seus investidores suscitou uma série de questionamentos no mercado, sobretudo pelo fato de que o documento não especifica valores, cronograma ou critérios objetivos de pagamento. Essa situação gera um clima de incerteza em um contexto já delicado, uma vez que a empresa se encontra em processo de recuperação judicial, cuja aceitação pela Justiça ainda está pendente.
Contexto sobre a Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação é uma estrutura legal que permite a captação de recursos por meio de parcerias, onde um sócio (o ostensible) é responsável pela administração e pela visibilidade dos negócios, enquanto os demais sócios (os participantes) investem recursos sem se envolver na gestão diária. No caso específico da Fictor, a SCP foi criada em maio de 2024, com foco em investimentos relacionados à produção de commodities agrícolas.
O que caracteriza a dissolução e quais suas implicações?
O distrato enviado pela Fictor formaliza a dissolução da SCP, com efeito retroativo à data de uma notificação prévia. O documento afirma que a Fictor será a responsável pela liquidação da sociedade, nomeando a Sócia Ostensiva como liquidante. Com isso, a empresa assume a obrigação de apurar os valores devidos aos investidores e conduzir os pagamentos, sem a supervisão de um agente independente, o que é uma prática pouco comum e gera preocupações sobre a transparência do processo.
Detalhes da Situação Atual
O distrato, apesar de afirmar a obrigação de pagamento, é vago ao não apresentar detalhes cruciais. Não há informações sobre quanto será pago, quais são os prazos ou os critérios que determinarão esses pagamentos. O texto menciona que a liquidação só ocorrerá após o cumprimento da obrigação de pagamento pela liquidante, mas sem esclarecer o que isso implica. Advogados que acompanham a situação alertam que esse tipo de acordo pode criar um “limbo jurídico” para investidores, especialmente para aqueles que assinaram o distrato.
Além disso, a Fictor defende que os valores devidos a cada investidor foram enviados no processo de recuperação judicial, mas a falta de aceitação deste pedido pela Justiça torna a situação ainda mais instável. Para aqueles que não assinaram o distrato, existe o risco de voltar à condição de sócio participante da SCP, enquanto os que assinaram podem perder direitos sem garantias de serem reconhecidos como credores formais.
Consequências e Recomendações para os Investidores
A recuperação judicial da Fictor enfrenta diversas contestações legais, o que complica ainda mais a situação dos investidores. O distrato, além de prever a quitação ampla e irrevogável, pode limitar as ações que os investidores poderiam tomar no futuro. O advogado Vitor Gomes R. de Mello, que representa alguns dos investidores, recomenda cautela: “Não se deve assinar qualquer distrato sem uma análise jurídica detalhada, pois o documento pode ter consequências significativas e irreversíveis sobre os direitos patrimoniais dos investidores”. Essa situação ressalta a importância de uma assessoria jurídica qualificada antes de qualquer decisão ligada à recuperação da empresa.
Conclusão
O envio do distrato pela Fictor sem definições claras representa uma grande incerteza para os investidores, que agora se veem diante de um cenário complexo e potencialmente prejudicial aos seus direitos. A falta de clareza nos termos do distrato, aliada ao processo de recuperação judicial, exige que os investidores se mantenham atentos e bem informados, buscando apoio jurídico sempre que necessário.
Fonte: www.moneytimes.com.br