Fim da “taxa das blusinhas” deve baratear importados, mas reacende debate sobre concorrência com varejo brasileiro

A retirada do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 promete reduzir o preço das pequenas encomendas feitas por brasileiros em plataformas estrangeiras, mas também deve reacender uma discussão que ganhou força nos últimos anos: como equilibrar a tributação do comércio eletrônico internacional com os impostos pagos pelo varejo brasileiro. A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva zera a tarifa federal de importação de 20% que incidia sobre compras de até US$ 50 realizadas pela internet por meio de remessas postais. O texto também reduz de 60% para 30% a tarifa aplicada a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa e estabelece alíquota zero para a importação de medicamentos sem similar nacional.

Para Gustavo Portugal, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a mudança deve produzir efeitos tanto na arrecadação quanto no comportamento dos consumidores. “A recente confirmação da isenção do imposto de importação federal sobre remessas de até US$ 50 tem um impacto imediato em duas frentes. Na esfera tributária, o governo assume uma renúncia de arrecadação direta, deixando de tributar um volume gigantesco de pequenas encomendas. Na dinâmica do mercado, a medida barateia o custo final e impulsiona o consumo nas plataformas estrangeiras”, afirma.

A redução da tributação tende a aumentar a atratividade de produtos vendidos por plataformas internacionais. Ao mesmo tempo em que a mudança beneficia quem compra, empresas brasileiras poderão enfrentar uma concorrência maior em categorias nas quais preço é um fator decisivo.

Segundo Portugal, a questão tributária está no centro dessa disputa. Empresas estabelecidas no Brasil continuam submetidas aos tributos e demais custos relacionados à produção, importação, distribuição e comercialização de mercadorias. “Isso inevitavelmente pressiona o varejo nacional, que volta a enfrentar o desafio de concorrer com produtos isentos do imposto federal, reacendendo o debate sobre a necessidade de equilibrar as regras do jogo, já que o lojista brasileiro continua arcando com toda a carga tributária interna”, explica.

O impacto não deve ficar restrito às pequenas compras. A redução de 60% para 30% da tarifa para mercadorias de até US$ 3 mil pode tornar mais competitivos também produtos estrangeiros de maior valor. “A redução da alíquota da tarifa de 60% para 30% torna produtos de maior valor agregado significativamente mais atrativos e acessíveis ao consumidor brasileiro. Do ponto de vista tributário, amplia-se o risco de aprofundar a desigualdade competitiva”, avalia o advogado.

Para o especialista, a diferença entre os regimes tributários pode se tornar novamente um dos principais argumentos do setor produtivo brasileiro na discussão sobre comércio eletrônico internacional. “O chamado ‘Custo Brasil’ impõe às empresas nacionais uma cadeia de impostos complexa e cumulativa na produção e venda, como PIS, COFINS e IPI, além dos encargos operacionais. Quando o produto estrangeiro ingressa no país com uma tarifa simplificada e agora drasticamente reduzida, cria-se uma forte assimetria tributária, cenário que o setor produtivo nacional classifica como concorrência desproporcional”, afirma Portugal.

Medicamentos sem similar nacional terão imposto zerado

A legislação também traz uma mudança específica para a importação de medicamentos. Produtos sem versão similar disponível no Brasil poderão ter alíquota de importação reduzida a zero.

Nesse caso, Portugal avalia que a mudança pode ter impacto especialmente relevante para pessoas que dependem de medicamentos importados de alto valor. “Para os consumidores, o impacto é extremamente positivo. Essa isenção da alíquota de importação, reduzida a 0%, viabiliza o acesso à saúde, um direito constitucional fundamental, ao baratear substancialmente o custo de tratamentos para doenças graves ou raras, cujos medicamentos costumam ter alto valor”, afirma.

O benefício, entretanto, não significa que qualquer medicamento comprado no exterior estará automaticamente livre do imposto. Segundo o especialista, será necessário demonstrar o enquadramento da importação nas condições estabelecidas.

“Para garantir o benefício e evitar fraudes, o paciente, ou importador pessoa física, deve comprovar à Receita Federal e à Anvisa que a importação é para uso pessoal. Em regra, os documentos exigidos incluem a receita médica válida em nome do paciente, um laudo médico que ateste a necessidade daquele remédio específico e os trâmites de liberação junto à Anvisa, assegurando que não existe alternativa terapêutica equivalente fabricada no Brasil”, completa.

 

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