O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto divergente no julgamento da trama golpista, nesta quarta-feira (10), ao absolver os réus da acusação de organização criminosa. A decisão representa um ponto de inflexão no julgamento, que segue com os votos dos demais ministros.
Fux justificou seu voto argumentando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes para comprovar a existência do crime de organização criminosa, tampouco evidenciou o uso de armas de fogo pelos acusados. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, declarou o ministro.
Ao contrário dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já votaram pela condenação, Fux optou por analisar individualmente cada crime imputado aos réus. A análise dos demais crimes ainda será realizada pelo ministro em sessões futuras do julgamento. A expectativa é que seu voto influencie o debate e as decisões dos demais ministros.
Moraes, relator do caso, votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus, apontando o ex-presidente como líder do grupo que teria tramado o golpe. Entre os acusados, também estão nomes como Alexandre Ramagem, Anderson Torres e Augusto Heleno. Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0 pela condenação.
Os réus respondem a diversos crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento prosseguirá com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que definirão o futuro dos réus.