Gabriel Piccolo, o Menino da Lei, é condenado a indenizar por vídeo sobre estacionamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar o influenciador Gabriel Piccolo, popularmente conhecido como Menino da Lei, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A quantia é dividida em R$ 15 mil para uma imobiliária e R$ 15 mil para o proprietário da empresa. A condenação se deu em razão da divulgação de vídeos nas redes sociais, nos quais Piccolo alegava que um estacionamento privado estaria situado em uma área pública de maneira irregular.

A decisão foi tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reavaliou a sentença de primeira instância. Os desembargadores enfatizaram que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas que não isenta o autor de responsabilidade quando informações potencialmente prejudiciais são divulgadas sem a devida verificação dos fatos.

Nos vídeos, Piccolo fez afirmações que sugeriam que o estacionamento da empresa foi instalado de forma irregular e que os responsáveis teriam cometido infrações urbanísticas e de trânsito. No entanto, o Tribunal constatou, por meio de documentos apresentados no processo, que o estacionamento estava situado em uma área privada, de propriedade da imobiliária, e que não havia ocupação indevida de espaço público.

O relator do caso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que, embora críticas a temas de interesse coletivo sejam protegidas, isso não dá liberdade para a divulgação de informações irresponsáveis que possam prejudicar a reputação de terceiros. A decisão também enfatizou que, quanto maior for o alcance da publicação, maior é a responsabilidade do autor em verificar os dados antes de fazer acusações ao público.

Os magistrados avaliaram que o influenciador apresentou suas alegações como se fossem verdades comprovadas, sem buscar confirmação junto às autoridades competentes, o que ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A continuidade da análise sobre a permanência dos vídeos nas redes sociais será feita na fase de cumprimento da sentença.

Os desembargadores determinaram que o juízo de origem deverá avaliar se os conteúdos ainda estão disponíveis após a decisão judicial e, se necessário, estabelecer a aplicação de astreintes, que são multas diárias. Com a reforma parcial da sentença, a responsabilidade civil de Piccolo foi reconhecida, estabelecendo a indenização total de R$ 30 mil.

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