O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia invalidado uma regra de convenção coletiva sobre a folga mensal aos domingos para mulheres que trabalham em hotéis de São Paulo. A decisão foi assinada em 8 de outubro.
A convenção coletiva de trabalho de 2024/2025 estabelece uma folga por mês aos domingos para todos os empregados abrangidos pela norma, sem distinção de gênero. O acordo também prevê pagamento em dobro quando houver trabalho durante as folgas.
A discussão teve origem em uma ação anulatória movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma cláusula da convenção coletiva do setor hoteleiro para 2024/2025. O TRT-2 considerou inválida a regra no trecho referente às mulheres e determinou a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê escala de revezamento quinzenal para o descanso dominical das trabalhadoras. A decisão também tinha efeitos retroativos.
Na avaliação do Tribunal Regional, a regra da CLT protege a saúde das mulheres e constitui um direito que não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. O sindicato patronal, por sua vez, ressaltou que a Constituição não impõe descanso obrigatório aos domingos.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que o TRT-2 contrariou a orientação do STF firmada no Tema 1.046 da repercussão geral. Esse entendimento reconhece a validade de acordos e convenções coletivas capazes de limitar determinados direitos trabalhistas, desde que sejam preservados aqueles considerados absolutamente indisponíveis. O ministro determinou que o TRT-2 realize um novo julgamento, levando em conta o entendimento do Supremo e a previsão da convenção coletiva.
Gilmar também citou os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.975 e 4.027. Nesses processos, o Supremo reconheceu que a Constituição Federal dá preferência ao descanso semanal aos domingos, mas não exige que ele ocorra obrigatoriamente nesse dia.