Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Ministro do STF não admite habeas corpus para ex-presidente em recurso recente

O ministro Gilmar Mendes negou o pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro via habeas corpus, destacando inadmissibilidade do recurso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentado por meio de habeas corpus. A decisão foi divulgada na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

No documento oficial, Gilmar Mendes destacou a “manifestada inadmissibilidade da via eleita” para o pedido, fundamentando-se nos artigos 13, inciso VIII, parágrafo único, e 37, inciso I, do Regimento Interno do STF. Dessa forma, o ministro não conheceu o habeas corpus apresentado, impedindo que o recurso fosse analisado no mérito.

Contexto do pedido de prisão domiciliar

O habeas corpus para prisão domiciliar foi impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta investigações e processos judiciais. A solicitação buscava uma medida menos gravosa em relação a eventuais medidas restritivas que poderiam ser impostas.

Implicações legais e políticas

A negativa do ministro Gilmar Mendes mantém a decisão anterior que determina a prisão em regime comum, sem concessão de domiciliar. Essa decisão reforça a rigidez do STF em casos relacionados a figuras políticas de alta relevância, especialmente em processos que envolvem questões de ordem pública e segurança.

Repercussão e próximos passos

A decisão pode ser objeto de novos recursos por parte da defesa de Bolsonaro, embora o entendimento do STF neste caso tenha sido claro quanto à inadmissibilidade do habeas corpus via a via escolhida. O desdobramento jurídico e político seguirá acompanhando as próximas movimentações no âmbito judicial.

O episódio marca mais um capítulo na complexa relação entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o sistema judicial brasileiro, sob a análise e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

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