Nova regulamentação visa proteger crianças no ambiente digital
Governo cria nova faixa indicativa de 6 anos para aplicativos, ampliando a proteção digital infantil.
Uma nova faixa etária indicativa foi criada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, situando-se entre as categorias “Livre” e 10 anos. O ministro assinou, nesta quarta-feira (15), a portaria que estabelece a faixa indicativa de 6 anos, com foco em produtos audiovisuais e também em aplicativos para celular. Essa medida busca criar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Novas regras para aplicativos
Outra mudança trazida pela portaria é a inclusão de aplicativos de todos os tipos no sistema de classificação indicativa. Com isso, produtos enquadrados nessa categoria passam a exibir a indicação de que não são recomendados para crianças menores de 6 anos. O desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil sofre impacto da violência, e o ambiente digital não está fora dessa realidade. O objetivo é contribuir para a construção de um ambiente mais seguro e respeitoso.
Impacto da adultização infantil
As medidas apresentadas pelo governo ocorrem em decorrência da repercussão do debate sobre a adultização infantil, que ganhou força após o influenciador Felca divulgar um vídeo denunciando casos de exploração de crianças em plataformas digitais. O termo “adultização” refere-se ao processo pelo qual crianças passam a reproduzir comportamentos, assumir papéis ou adotar aparências associadas à vida adulta.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Com a mobilização do público, o Congresso Nacional aprovou o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ou ECA Digital). Parlamentares afirmam que esse é o maior projeto de proteção à infância desde o ECA. Entre os pontos centrais da nova legislação estão:
- Vinculação obrigatória: contas nas redes sociais de menores de 16 anos devem estar associadas a um responsável legal;
- Remoção: qualquer material abusivo direcionado a crianças e adolescentes deve ser retirado imediatamente;
- Multas: penalidades que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração;
- Suspensão de plataformas: serviços que descumprirem as regras podem ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente;
- Verificação de idade: confirmação confiável da faixa etária, sem se limitar apenas à autodeclaração do usuário;
- Denúncias: podem ser feitas por vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou organizações de defesa dos direitos da infância.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto.