Guilherme Derrite apresenta nova versão do PL Antifacção

Parlamentar mantém divisão de recursos apreendidos com a Polícia Federal em novo texto

Guilherme Derrite apresenta a quinta versão do PL Antifacção, mantendo a divisão de fundos apreendidos com a Polícia Federal.

Nova versão do PL Antifacção é apresentada por Guilherme Derrite

O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou nesta terça-feira (18/11) a quinta versão do texto desde que assumiu a relatoria. A proposta mantém a divisão de recursos apreendidos do crime entre os fundos estaduais e a Polícia Federal (PF). Em casos de operações conjuntas, os bens serão divididos igualmente.

Preservação dos recursos da Polícia Federal

A nova redação estabelece que os bens apreendidos durante investigações conduzidas pela Polícia Federal sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Derrite afirma que essa medida atende a um pleito do governo. Em seu relatório, o parlamentar menciona que inicialmente pretendia encaminhar os ativos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL), mas reconsiderou após manifestações do Governo Federal sobre possíveis impactos nas contas públicas.

Alterações em resposta à Receita Federal

Além de atender ao pedido do governo, Derrite fez alterações que contemplam a Receita Federal. O texto deixa claro que as medidas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e perdimento extraordinário de bens, valores e ativos, conforme normativas internas e leis específicas no âmbito do processo administrativo. Isso permite que órgãos como a Receita Federal e o Banco Central continuem a executar suas medidas de perdimento imediato de bens.

Definição de facção criminosa

Na versão atualizada do texto, Derrite classifica como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que usa violência, coação ou grave ameaça para impor controle territorial ou social. O texto ainda prevê penalidades severas, com penas que podem chegar a até 66 anos para líderes de organizações criminosas.

Endurecimento das penas

Derrite, que já havia sugerido penas equivalentes às do terrorismo para facções armadas, defende o endurecimento das punições. Contudo, ele reconhece a necessidade de respeitar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucional a vedação à liberdade provisória em diversas legislações.

Conclusão

O desenvolvimento do PL Antifacção reflete um esforço contínuo para fortalecer a luta contra o crime organizado no Brasil, ao mesmo tempo em que busca equilibrar as preocupações com a segurança pública e a saúde financeira do Estado. O próximo passo será o debate e votação da nova versão do projeto no Congresso Nacional.

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: