Gusttavo Lima é condenado a indenizar por danos morais em caso de música

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a condenação do cantor Gusttavo Lima e de sua empresa ao pagamento de R$ 148 mil em indenização por danos morais a um microempreendedor de Recife. A decisão é resultado da inclusão não autorizada do número de telefone da vítima no refrão da música "Bloqueado".

A sentença foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, que estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, infringir direitos e causar prejuízo a outrem é responsável pela reparação. A defesa do cantor tentou argumentar que a responsabilidade recaía apenas sobre os compositores, mas o juiz entendeu que, devido à notoriedade de Gusttavo Lima, ele era o principal responsável pela ampla divulgação do contato, o que resultou em um grande número de mensagens e ligações, prejudicando o uso profissional do número.

O TJPE também considerou que a divulgação do número sem autorização feriu os direitos de personalidade da vítima, comprometendo sua privacidade e tranquilidade. A prática foi considerada uma violação que causou perda de tempo útil e diminuição da capacidade produtiva do autor.

O artigo 186 do Código Civil define ato ilícito como a ação ou omissão que causa dano a outrem, mesmo que de natureza exclusivamente moral. Assim, uma vez configurado o ato ilícito e comprovado o nexo de causa com o sofrimento da vítima, surge a obrigação de indenizar. O artigo 927 ressalta que a reparação é devida independentemente de culpa, nos casos previstos em lei ou quando a atividade do causador do dano implica risco para os direitos de outrem.

A defesa de Gusttavo Lima recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando o valor da indenização, citando um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reduziu para R$ 25 mil a indenização em um caso semelhante, onde o número de telefone com DDD paulista foi utilizado sem autorização.

Atualmente, o processo está na fase de cumprimento provisório de sentença na Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, e o valor total da dívida foi atualizado para R$ 148,8 mil, levando em conta as correções pertinentes.

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: