Herbicida 2,4-D: Justiça Proíbe Uso em Região do RS e Preocupa Produtores

Uma decisão judicial impactante proferida na última segunda-feira (1º) determinou a proibição imediata do uso do herbicida 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha, no Rio Grande do Sul. A medida restritiva, emitida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, também se estende a áreas localizadas a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em todo o estado.

A justificativa central para a liminar reside no alto potencial de deriva do herbicida, um fenômeno no qual partículas do produto são levadas pelo vento, atingindo lavouras vizinhas e causando danos ambientais e riscos à saúde humana. Culturas como a viticultura e a fruticultura familiar foram apontadas como particularmente vulneráveis.

A decisão judicial estabelece um prazo de 120 dias para que o governo estadual apresente e implemente um sistema de monitoramento e fiscalização do uso do herbicida, além de definir zonas de exclusão em áreas consideradas de maior risco de deriva. A medida também exige ampla divulgação da proibição aos agricultores, distribuidores de insumos e à população em geral. O não cumprimento das determinações pode acarretar multa diária de R$ 10 mil.

A proximidade do início da safra 2025/26 tem gerado apreensão entre os produtores de grãos, especialmente de soja e arroz. Segundo Gilberto Dickel da Fontoura, presidente da Cotrisul, cooperativa de produtores de grãos de Caçapava do Sul, a decisão traz impactos negativos, como o alto custo de tecnologias alternativas para o controle de ervas daninhas resistentes, visto que o 2,4-D é considerado uma ferramenta barata e eficaz. Ele também menciona a possível complicação para produtores que já adquiriram sementes de soja da tecnologia Enlist, que exigem o uso do herbicida.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) informou que está avaliando as medidas cabíveis em face da decisão judicial, visando assegurar a proteção das lavouras e evitar prejuízos ao calendário agrícola. A pasta ressaltou as ações já implementadas desde 2019 para reduzir os impactos da deriva do 2,4-D, como as Instruções Normativas nº 05 e 06, que estabeleceram termos de responsabilidade, cadastramento de aplicadores, registro de áreas sensíveis e exigência de declaração de uso. A Secretaria aponta uma redução de mais de 63% nas ocorrências de deriva nos últimos dois anos.

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