Hipótese de invasão da Groenlândia violaria normas centrais do Direito Internacional, afirma especialista

A possibilidade de uma invasão configuraria grave violação não apenas ao direito, mas também às bases do sistema multilateral criado para evitar esse tipo de situação

O debate internacional se intensificou nos últimos dias diante de ameaças e declarações envolvendo uma possível ação militar dos Estados Unidos sobre a Groenlândia, território autônomo pertencente ao Reino da Dinamarca. Para o especialista em relações internacionais e direito internacional Gustavo Menon, professor da American Global Tech University (AGTU), o cenário hipotético revela uma ruptura com normas fundamentais construídas no pós-Segunda Guerra Mundial. “Estamos diante de uma situação que expõe o colapso do sistema internacional e do multilateralismo, justamente concebidos para evitar conquistas territoriais pela força”, afirma.

Segundo Menon, uma invasão configuraria agressão armada, em violação direta ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta da Organização das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política dos Estados. Também haveria afronta ao Tratado do Atlântico Norte, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e a princípios estruturantes do Direito Internacional. “Trata-se de uma violação flagrante da soberania estatal, da integridade territorial e da obrigação de resolução pacífica de controvérsias”, ressalta o professor.

A Groenlândia é reconhecida como território soberano do Reino da Dinamarca desde decisão de 1933 da Corte Permanente de Justiça Internacional e possui autonomia interna ampliada desde 2009. No entanto, a defesa e a política externa permanecem sob responsabilidade dinamarquesa. Para Menon, esse status afasta qualquer dúvida jurídica. “Uma invasão da Groenlândia seria, juridicamente, um ataque a um Estado soberano, o que poderia, inclusive, acionar a defesa coletiva prevista no artigo 5º da Organização do Tratado do Atlântico Norte”, explica.

O professor avalia que eventuais tentativas de justificar a ação com base em autodefesa preventiva, interesse nacional ou consentimento implícito não se sustentariam juridicamente. “A autodefesa exige ataque armado iminente, não ameaças hipotéticas, e a presença de bases militares decorre de concessões dinamarquesas, não de cessão de soberania”, afirma. Menon destaca ainda que a população local rejeita majoritariamente a anexação e que o território concentra recursos estratégicos e rotas marítimas cada vez mais relevantes no Ártico.

No plano multilateral, a ONU teria o papel de promover o diálogo e conter a escalada de tensões, mas enfrenta limitações estruturais. “O Conselho de Segurança está paralisado pelo uso do poder de veto, o que deixa a ONU de mãos atadas diante de arbitrariedades e ilegalidades dessa magnitude”, avalia Menon, ao apontar uma crise de credibilidade do sistema internacional.

Para o especialista, a concretização desse tipo de ação abriria um precedente perigoso. “Está prevalecendo a lei do mais forte, com a erosão das normas criadas após 1945”, destaca. Ele avalia que a medida poderia desmantelar a OTAN, unir União Europeia, Reino Unido e Canadá contra os Estados Unidos e, de forma paradoxal, fortalecer a aliança sino-russa, alterando profundamente o equilíbrio geopolítico global.

No campo econômico, Menon alerta que uma escalada do conflito elevaria os preços de energia e minerais estratégicos, com impactos indiretos sobre o Brasil. Do ponto de vista diplomático, o país tenderia a reforçar sua tradição multilateralista. “O Brasil deve condenar as ilegalidades, defender a Carta da ONU e apostar na reforma da governança global, reafirmando seu compromisso constitucional com o multilateralismo”, conclui o especialista.

 

 

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