Decisão do TJDFT reforça a proteção a vítimas em situação de vulnerabilidade
Tribunal de Justiça do DF determina indenização de R$ 5 mil a homem que ofendeu vizinha em tratamento de câncer.
Em 7 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu sobre a condenação de um homem que ofendeu sua vizinha, que estava em tratamento de câncer, chamando-a de “morta viva”. O tribunal determinou que o acusado pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, reafirmando a proteção a vítimas em situações de vulnerabilidade.
Decisão judicial e argumentos
A Primeira Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação, rejeitando o recurso do agressor. O juiz responsável pelo voto que prevaleceu enfatizou que as expressões utilizadas, como “viva morta” e “morta viva em cima da terra”, feriram gravemente a dignidade da vítima, excedendo os limites da liberdade de expressão e da convivência social. Além disso, o tribunal observou que o dano moral é configurado em ofensas direcionadas a pessoas em tratamento oncológico.
Validade das provas
A defesa do homem contestou a competência do Juizado Especial e a validade das provas apresentadas. No entanto, o TJDFT reafirmou que o print de conversa via WhatsApp era um meio de prova válido, desde que submetido ao contraditório e corroborado por outros elementos do processo. A indenização foi mantida, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e o réu também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.