Trabalho na marmoraria e piadas ofensivas motivaram decisão do TRT-3 em Minas Gerais
O TRT-3 condenou empresa a indenizar ex-funcionário que sofreu bullying por sua aparência. Valor da indenização é de R$ 3 mil.
A Oitava Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) de Minas Gerais condenou uma empresa ao pagamento de indenização para um ex-funcionário vítima de piadas no ambiente de trabalho. O caso foi publicado pelo Tribunal na segunda-feira (20). A decisão, por unanimidade, condenou a empresa por danos morais sofridos devido a bullying motivado por sua aparência, incluindo pele avermelhada e cabelo e barba ruivos.
Detalhes da decisão
A decisão acatou o recurso do trabalhador e estabeleceu a indenização no valor de R$ 3 mil. A vítima das piadas, que atuava em uma marmoraria há quase quatro anos, relatou ter sido alvo de piadas ofensivas e constrangimentos públicos devido à sua aparência. Como parte das evidências, apresentou fotografias que mostravam inscrições ofensivas em uma pedra de mármore, feitas com giz de cera, contendo expressões como “vermelho”, “chá de mula” e “chupa-cabra”. Testemunhas também confirmaram que ele era chamado de “vermelho”, o que lhe causava desconforto.
Responsabilidade da empresa
O relator apontou que a responsabilidade civil no contexto trabalhista requer comprovação do ato ou erro de conduta da empresa, do dano ao trabalhador e do nexo de causalidade entre eles, o que foi devidamente estabelecido no caso. O desembargador destacou que o empregado era alvo de apelidos que rebaixavam sua imagem e que a falta de queixas formais aos superiores não exclui o sofrimento moral. Segundo a decisão, cabe ao empregador a responsabilidade de supervisionar e disciplinar seus subordinados, devendo a empresa agir contra os insultos e ofensas dirigidas ao reclamante, promovendo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, o que não ocorreu.