Regras para a captura do crustáceo são reforçadas para garantir a preservação da espécie
A temporada de captura do caranguejo-uçá começa em 1º de março com regras rigorosas do IAT para garantir a preservação da espécie.
Captura do caranguejo-uçá começa no dia 1º de março
A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes começa no dia 1º de março, com o término do período de defeso da espécie. Esta permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP nº 180/2002 e se estenderá até o dia 14 de março. Durante o período de 15 de março a 30 de novembro, a captura será proibida novamente, visando garantir a continuidade da espécie por meio da reprodução natural.
Regras de captura e fiscalização
Apesar da autorização, a legislação ambiental estabelece regras rigorosas para a captura dos crustáceos. De acordo com a Portaria, é permitida apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com carapaças acima de 7 centímetros, um centímetro a mais do que o estipulado pela legislação federal, determinada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A captura deve ser realizada exclusivamente de forma artesanal, utilizando as mãos. É proibido o uso de ferramentas cortantes, produtos químicos e armadilhas que possam causar danos aos animais ou ao meio ambiente. Essa abordagem garante que a captura ocorra de maneira sustentável e respeitosa com os ecossistemas locais.
Penalidades e proteção ambiental
Quem descumprir as regras estabelecidas, ao capturar, transportar ou comercializar os crustáceos de forma irregular, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008). As multas podem variar de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo do animal apreendido, dependendo da quantidade de material proibido utilizado pelo infrator.
O caranguejo-uçá desempenha um papel vital nos ecossistemas, especialmente nos manguezais, servindo como fonte de nutrientes para diversos organismos da cadeia alimentar. Além disso, a escavação de tocas pelo crustáceo ajuda a enriquecer o solo, contribuindo para a preservação do ambiente.
Impacto na economia local
Segundo Rafael Galvão da Silva, coordenador do Setor de Fauna do IAT no Litoral, o período de defeso é crucial para a reprodução do caranguejo, permitindo a exploração da espécie fora desse tempo. Essa prática movimenta a economia e o turismo na região. “O caranguejo manguezal é um elo importante para o Litoral paranaense, sendo fundamental para diversas comunidades que dependem dele economicamente durante este período”, declarou.
Em 2024, a pesca do caranguejo gerou aproximadamente R$ 9,8 milhões no Paraná, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral). Guaraqueçaba se destacou como o maior produtor, com 37,6% da produção, seguida por Guaratuba, Paranaguá, Antonina e Pontal do Paraná.