Decisões judiciais criam um cenário de incerteza e desequilíbrio no mercado de benefícios
A decisão judicial que beneficia operadoras de vale-refeição gera insegurança jurídica no mercado de benefícios ao trabalhador.
A complexa situação envolvendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) evidencia um cenário de insegurança jurídica. Recentes decisões judiciais têm beneficiado operadoras como Ticket, VR e Pluxee, criando uma divisão no mercado de benefícios que afeta tanto empresas quanto trabalhadores. Especialistas alertam que, enquanto algumas empresas se resguardam judicialmente das novas normas estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, outras operadoras estão sujeitas a penalidades, o que resulta em um ambiente regulatório desigual.
O contexto das novas regras do PAT
O PAT, criado com o intuito de facilitar o acesso dos trabalhadores a alimentos saudáveis, passou por uma reformulação significativa em 2025. O novo decreto estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação em estabelecimentos como supermercados e restaurantes. Além disso, reduz o prazo para o repasse dos valores de 30 para 15 dias. No entanto, a implementação dessas regras está ameaçada pelas liminares concedidas, que garantem às operadoras a continuidade de práticas anteriores sem punições.
Essas decisões judiciais são justificadas pelo entendimento de que o Poder Executivo teria ultrapassado sua competência ao regulamentar questões que deveriam ser abordadas por meio de legislação federal. Essa interpretação, embora possa parecer favorável às operadoras, levanta preocupações sobre a equidade e a transparência no setor de benefícios ao trabalhador.
A disparidade entre as operadoras
A manutenção das liminares cria uma distinção clara entre as empresas. Operadoras que obtiveram decisão judicial favorável podem continuar operando sob o modelo de rebates e taxas elevadas, enquanto aquelas que não têm esse respaldo legal são obrigadas a se adaptar às novas normas. Essa disparidade gera riscos financeiros significativos para as empresas que não possuem as mesmas proteções jurídicas, pois estão sujeitas a sanções e têm dificuldades em competir de maneira justa no mercado.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, ressalta que essa situação não só prejudica a previsibilidade financeira das empresas não protegidas, mas também pode impactar negativamente o fluxo de caixa de estabelecimentos de alimentação, especialmente pequenos e médios negócios.
O impacto econômico das decisões judiciais
A FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) já se manifestou sobre o impacto negativo que as decisões judiciais têm no setor, orientando seus associados a reconsiderarem a aceitação de bandeiras que utilizam amparo judicial para não reduzir os custos operacionais. O diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, criticou a situação, alegando que é inaceitável que grandes empresas busquem proteção judicial para garantir lucros, enquanto pequenos empresários enfrentam dificuldades para manter seus negócios.
Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando recursos para contestar as decisões, defendendo que a regulamentação é essencial para assegurar a concorrência e a eficiência do programa de alimentação. A Ticket, uma das empresas envolvidas, defende que suas medidas judiciais buscam garantir segurança jurídica e preservar o funcionamento do programa, evidenciando a necessidade de um debate mais amplo sobre as regulamentações.
Conclusão
O cenário atual do PAT revela uma luta entre regulamentação e justiça, com decisões que afetam diretamente a dinâmica do mercado de benefícios ao trabalhador. A insegurança jurídica que paira sobre o setor pode ter consequências duradouras, não apenas para as empresas envolvidas, mas também para os trabalhadores que dependem desses benefícios. A necessidade de uma solução equitativa é urgente, para garantir que todos os envolvidos possam operar em um ambiente justo e sustentável.
Fonte: www.infomoney.com.br