Isenção do Imposto de Renda agora é permanente

Sancionada pelo Planalto, lei torna permanentes as mudanças propostas pela Presidência da República

Mudanças sancionadas garantem validade indeterminada para quem ganha até R$ 5 mil

A nova lei garante a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil de forma permanente, segundo a nova legislação sancionada.

Na manhã de 3 de novembro de 2025, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.246, que garante a validade indeterminada da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5 mil. Essa proposta já passou pela Câmara dos Deputados e aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, sob a relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Mudanças permanentes no IRPF

A nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, assegura que as mudanças no IRPF não precisarão ser reavaliadas a cada cinco anos, como era estipulado anteriormente. Essa decisão é uma tentativa de trazer maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, segundo a relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Além da isenção do IRPF, a Lei 15.246 também modifica outros pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agora, os benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006, também têm caráter permanente. A nova norma altera o prazo para apresentação de projetos de lei relacionados a créditos suplementares, que agora podem ser enviados até 29 de novembro, ao invés de 15 de outubro.

Meta fiscal e emendas

A lei mantém a meta fiscal para 2025 semelhante aos anos anteriores, com um limite inferior de R$ 30,9 bilhões para o déficit primário. Também estabelece novas regras para a execução de emendas de parlamentares que perderam o mandato, vinculando-as ao novo parlamentar que os substituir, caso ainda não tenham sido empenhadas.
A proposta, considerada um avanço pela administração, visa garantir que a legislação do Imposto de Renda não seja objeto de constantes reavaliações, trazendo estabilidade aos contribuintes.

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