Julgamento de Bolsonaro: STF define hoje como calcular eventual pena por trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9/9) o julgamento da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados de tramar um golpe de Estado. A sessão será marcada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, e a expectativa é alta quanto ao desfecho do caso. Em caso de condenação, a Primeira Turma do STF terá a responsabilidade de definir a dosimetria da pena.

Entenda, a dosimetria é um processo crucial que determina não apenas o tempo de prisão, mas também o regime de cumprimento da pena. A Primeira Turma, composta por cinco ministros, analisará cuidadosamente as circunstâncias do caso para chegar a uma decisão justa. O Código Penal estabelece que a dosimetria se baseia em uma pena-base, que pode ser aumentada ou diminuída de acordo com a presença de agravantes e atenuantes.

Nesse cálculo, os ministros da Corte avaliam a gravidade da conduta, os antecedentes dos réus e as condições em que o crime foi cometido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro como líder da suposta organização criminosa, o que pode influenciar a dosimetria da pena. Segundo a PGR, o ex-presidente teria atuado como o principal articulador da trama golpista, o que, em tese, o sujeitaria a uma punição mais severa em comparação com os demais acusados.

A dosimetria busca evitar que a punição seja desproporcional, garantindo que a pena seja adequada à gravidade do crime. Os aliados de Bolsonaro que também respondem ao processo terão suas condutas avaliadas individualmente. Os ministros considerarão se houve participação direta na tentativa de golpe ou se atuaram apenas de forma acessória ao grupo criminoso, como indica a denúncia.

Após a análise da pena-base e dos fatores agravantes e atenuantes, será proferida a sentença definitiva. Nesse momento, também será definido o regime de cumprimento da pena, que, segundo a gravidade dos crimes apontados pela PGR, pode ser o regime fechado. O grupo é acusado de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada, entre outros.

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