A Justiça condenou um homem a 22 anos, 4 meses e 1 dia de prisão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão, no Paraná. A sentença foi proferida na última quinta-feira (15), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O caso foi registrado em março deste ano, no município de Reserva, nos Campos Gerais do Paraná. De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Reserva, o homem convidou duas adolescentes para ir à residência dele e ofereceu dinheiro para que elas ficassem ou dormissem com ele. As jovens recusaram a proposta e deixaram o local a pé. Em seguida, segundo o Ministério Público, ele passou a segui-las de carro e fez ameaças.
Posteriormente, o homem foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos. Essa conduta fundamentou a condenação pelo crime de extorsão. A pena por favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes foi fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão. Já a condenação por extorsão resultou em 6 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão. Somadas, as penas totalizam 22 anos, 4 meses e 1 dia de prisão.
O promotor de Justiça Harthyan Bruno Schuck de Medeiros destacou a importância da decisão para a proteção de crianças e adolescentes. "A condenação reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual", afirmou.