Justiça determina bloqueio de prêmio da Mega da Virada após apostadora perder comprovante

A 18ª Vara Federal do Ceará tomou uma decisão na última quarta-feira (23/9), determinando que a Caixa Econômica Federal reserve e bloqueie judicialmente o valor de R$ 36 mil, correspondente a uma cota de um bolão premiado na Mega-Sena da Virada. O bloqueio ocorreu após a ganhadora do bolão perder o comprovante impresso de sua aposta.

A ganhadora, que adquiriu a cota em dezembro de 2023, participou de um bolão que contemplou 15 números da Mega-Sena da Virada daquele ano, pagando R$ 926 pela cota. O bolão em questão acertou a quina do Concurso 2670, garantindo a cada um dos 27 cotistas o valor de R$ 36 mil. No entanto, a apostadora perdeu o bilhete físico antes de conseguir realizar o resgate, enquanto os outros 26 participantes já haviam sacado suas respectivas premiações.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência feito pela ganhadora, a Justiça considerou que ela apresentou um conjunto de provas documentais robustas que comprovam sua titularidade sobre a aposta. Entre os documentos apresentados estavam uma lista com os nomes e o CPF dos 27 cotistas, um comprovante de pagamento da cota, uma declaração com firma reconhecida emitida pela lotérica credenciada e o histórico de mensagens do grupo do bolão.

Na decisão, a Corte ressaltou que a falta de resgate do prêmio poderia permitir que terceiros se aproveitassem da situação, retirando o valor indevidamente. Por isso, foi concedido um prazo de 10 dias para que a Caixa realizasse o bloqueio e realizasse o depósito do valor atualizado em uma conta judicial.

Além disso, a decisão estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal apresente os relatórios administrativos que contenham o histórico individualizado do resgate de todas as cotas do bolão, garantindo assim a transparência e a segurança no processo de pagamento dos prêmios.

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