Decisão impede aplicação imediata da majoração de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e reacende debate sobre ilegalidade da cobrança
Uma decisão liminar da Justiça Federal do RJ suspendeu a cobrança do aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido de uma empresa. A medida foi concedida pela juíza federal Renata Cisne Cid Volotão, da Justiça Federal da 2ª Região, e impede a aplicação imediata da nova regra até o julgamento definitivo do processo.
A majoração havia sido instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada por instruções da Receita Federal. Com a mudança, empresas optantes pelo lucro presumido passam a recolher os tributos com base em percentuais mais elevados, independentemente da efetiva lucratividade das atividades exercidas.
Na prática, a norma ampliou a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ao presumir um lucro maior apenas em razão do faturamento, sem comprovação concreta de aumento real da renda.
Fundamentação da decisão
Ao conceder a liminar, a magistrada entendeu que existem indícios relevantes de ilegalidade na cobrança. Na avaliação do Judiciário, o regime do lucro presumido não possui natureza jurídica de benefício fiscal, nos termos do Tema 1008 do STJ, mas constitui uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos, expressamente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo a decisão, o lucro presumido representa uma opção do contribuinte, que substitui a apuração do lucro real por percentuais fixados em lei, sem garantia de redução da carga tributária. Por essa razão, equiparar esse regime a um incentivo fiscal para justificar o aumento da tributação mostrou-se juridicamente questionável, ao menos em análise preliminar.
A juíza também destacou que a majoração pode resultar na tributação de renda inexistente ou meramente presumida, o que afronta o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.
Outro ponto considerado relevante foi a segurança jurídica. A alteração legislativa ocorreu sem período de transição adequado, impactando diretamente o planejamento tributário de empresas que já haviam optado regularmente pelo lucro presumido.
Diante desses elementos, a magistrada concluiu que a cobrança imediata do aumento seria desproporcional, motivo pelo qual concedeu a medida liminar para suspender a exigibilidade da majoração até decisão final do Judiciário.
Avaliação técnica
Para a professora e tributarista Sigrid Kersting, referência nacional em recuperação e planejamento tributários, a decisão liminar sinaliza um importante limite à ampliação da carga tributária por presunção.
“O lucro presumido não é um benefício concedido pela União. Ele é um método legal de apuração previsto no Código Tributário Nacional. Transformar essa sistemática em instrumento de aumento indireto de tributo viola a lógica do sistema tributário”, explica.
Segundo ela, a decisão reconhece, ainda que de forma provisória, o risco de se tributar lucro que não existe.
“Quando se elevam percentuais de presunção sem comprovação de aumento real da lucratividade, o contribuinte passa a ser tributado sobre uma renda fictícia. Isso afronta princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a própria definição de renda”, afirma.
A tributarista também destaca o impacto prático da liminar.
“Essa decisão é relevante porque suspende imediatamente a cobrança do aumento no lucro presumido. Ou seja, enquanto o processo estiver em andamento, o contribuinte não fica obrigado a recolher o imposto com base nos percentuais majorados”, ressalta.
Sigrid Kersting: a voz da recuperação tributária no Brasil
Com sólida formação e forte atuação técnica, Sigrid Kersting se consolidou como uma das principais referências nacionais em recuperação e planejamento tributário.
Contadora formada pela UFRGS, possui pós-graduação em Direito Tributário pela FGV e mestrado em Controladoria pela Unisinos. Sua experiência inclui oito anos na Deloitte, uma das quatro maiores empresas de auditoria tributária do mundo, onde trabalhou com auditoria tributária para multinacionais e grandes grupos econômicos. Na consultoria própria, já participou de operações que somam centenas de milhões de reais recuperados em créditos tributários.
Na área acadêmica, lecionou em instituições como PUCRS, PUCRJ e Unisinos. Atualmente, divide seu tempo entre sua consultoria, cursos online e a mentoria de profissionais na SK Escola de Negócios Tributários.
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