Justiça proíbe uso de legging por frentistas em Pernambuco

Sinpospetro-PE

Decisão visa garantir dignidade e segurança no ambiente de trabalho das funcionárias.

A Justiça de Pernambuco proíbe o uso de legging por frentistas, visando proteger a dignidade das trabalhadoras.

Justiça de Pernambuco proíbe legging para frentistas

A 10ª Vara do Trabalho do Recife, em Pernambuco, tomou uma decisão importante ao proibir que um posto de combustível exigisse o uso de calças leggings e camisetas cropped como parte do uniforme de suas frentistas. Essa medida foi solicitada pelo Sindicato da categoria, que argumentou que tais vestimentas eram inapropriadas para o ambiente de trabalho e podiam expor as funcionárias a situações de constrangimento e vulnerabilidade a assédios.

Fundamentação da decisão

A urgência da ação foi justificada pelo juiz com base no Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite decisões antecipadas quando há probabilidade de direito e risco de dano. O magistrado destacou que a utilização de roupas que objetificam as trabalhadoras em um ambiente de ampla circulação pública, predominantemente masculino, fere a finalidade da proteção que deve ser garantida pelo uniforme.

Princípios constitucionais em jogo

A decisão do tribunal não apenas aborda a questão do vestuário, mas também se alinha a princípios fundamentais, como o da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, a Justiça ressalta o dever do empregador em garantir um espaço de trabalho seguro e saudável, conforme estipulado no artigo 7º, inciso XXII, da mesma Constituição.

Limitações da CLT

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita ao empregador definir normas de vestimenta, essa prerrogativa não é absoluta. O artigo 456-A da CLT estabelece que o padrão de vestimenta deve respeitar a integridade das trabalhadoras. O artigo 223-C da CLT também protege a honra, a imagem, a intimidade e a sexualidade das pessoas, indicando que a dignidade deve ser uma prioridade no ambiente laboral.

Novos uniformes exigidos

Como parte da decisão, o posto foi instruído a fornecer novos uniformes dentro de um prazo de cinco dias. As novas vestimentas sugeridas incluem calças sociais ou operacionais de corte reto, além de camisas ou camisetas de comprimento adequado. O descumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora, que será revertida em benefício da empregada ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Reflexão sobre o ambiente de trabalho

Essa decisão judicial representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras, promovendo um ambiente de trabalho mais respeitoso e digno. O caso reforça a importância de se considerar não apenas as necessidades operacionais de um estabelecimento, mas também o bem-estar e a dignidade de seus funcionários, especialmente em setores onde o assédio e a objetificação ainda são preocupações relevantes.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Fonte: Sinpospetro-PE

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