Decisão liminar impede penalizações antes do início da cobrança
Justiça proíbe multas para quem não pagar pedágio free flow na BR-116 antes do início da cobrança.
A Justiça Federal determinou que, mesmo antes do início da cobrança, não haverá multas para motoristas que não pagarem o pedágio free flow na BR-116, em Guarulhos (SP). Essa decisão liminar foi proferida após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou sobre a desproporcionalidade das penalizações.
Contexto da decisão
O sistema free flow, que utiliza câmeras para a cobrança automática sem necessidade de parar, ainda não está ativo. A concessionária CCR Rio-SP confirmou que não há cobranças ou multas por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O procurador da República, Guilherme Göpfert, expressou preocupação com a penalidade de R$ 195,23 por não pagamento, destacando que isso fere direitos básicos dos consumidores.
Mudanças no sistema de cobrança
Apesar da resistência, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem revisado os planos para os pedágios free flow, reduzindo o número de pórticos e alterando locais de instalação após protestos de moradores. Essas mudanças visam tornar o sistema mais aceitável e menos onero para os motoristas.
Conclusão
A decisão judicial reflete uma preocupação com a justiça e a proporcionalidade nas cobranças de tarifas de pedágio, especialmente em um sistema que ainda está em fase de implementação.