Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir legging para trabalhadoras

Agência Brasil

Decisão visa garantir dignidade e segurança das frentistas em Pernambuco

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determina que posto não pode exigir uso de legging por frentistas.

Justiça do Trabalho proíbe exigência de vestuário específico para frentistas

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis em Recife não pode exigir que suas frentistas utilizem calças legging e camisetas cropped. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (12) e busca proteger a dignidade das trabalhadoras, que vinham enfrentando situações de constrangimento e assédio sexual no ambiente de trabalho.

Contexto da Decisão Judicial

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho, atendeu a um pedido do sindicato dos frentistas, que alegou que a exigência do uso das vestimentas descumpria a convenção coletiva da categoria. O sindicato argumentou que a imposição de roupas justas e curtas promovia a “objetificação” das mulheres, criando um ambiente de trabalho inadequado e inseguro.

A magistrada destacou que a prática da exigência de vestimentas inadequadas expõe, de maneira desnecessária, o corpo das funcionárias, o que pode levar a assédios morais e sexuais, especialmente em um ambiente de trabalho predominantemente masculino como os postos de combustíveis. Essa análise reforça a necessidade de um ambiente laboral que respeite a dignidade e os direitos das trabalhadoras.

Implicações da Sentença

Com a decisão, o posto terá um prazo de cinco dias para fornecer uniformes adequados, que garantam a dignidade e segurança das profissionais. A juíza especificou que os novos uniformes devem incluir calças sociais ou operacionais de corte reto e camisetas de comprimento padrão, que respeitem a função e o ambiente de trabalho.

Além disso, a decisão ressalta a importância da convenção coletiva de trabalho, que deve garantir uniformes apropriados e respeitosos, em consonância com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador. A juíza enfatizou que, embora a norma não especifique o modelo, é fundamental interpretar a legislação de forma a garantir um ambiente seguro e digno para todos os empregados.

Reações e Expectativas

Essa decisão é um marco importante para a luta das trabalhadoras por condições dignas de trabalho em setores historicamente dominados por normas que frequentemente desrespeitam seus direitos. O sindicato da categoria espera que outras empresas sigam esse exemplo e que a proteção da dignidade das trabalhadoras seja priorizada em todos os setores.

A Justiça do Trabalho em Pernambuco, ao tomar essa decisão, mostra-se atenta às questões de gênero e aos direitos dos trabalhadores, sinalizando que a objetificação e o assédio não têm lugar em ambientes de trabalho.

Essa ação também serve como um alerta para outras empresas que possam estar desrespeitando a dignidade de suas funcionárias, evidenciando a importância de políticas que valorizem e respeitem todas as trabalhadoras.

Fonte: nossodia.com.br

Fonte: Agência Brasil

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